TJRN - 0800820-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 20:15
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:08
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0800820-20.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
16/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:22
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:57
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2024 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 22:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2024 08:47
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2022 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2022 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2022 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 27/05/2015 00:00