TJRN - 0805671-17.2023.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2025 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
02/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:31
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Autos n. 0805671-17.2023.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 17ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN e outros (2) Polo Passivo: LUIZ CARLOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação desacompanhado das razões e sem manifestação de que deseja arrazoar na superior instância, INTIMO o apelante, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões recursais (CPP, art. 600).
ALEXANDRE ALVES NUNES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/02/2025 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0805671-17.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para ciência da Sentença ID 139865368.
ELOYSI CHRISTIE NASCIMENTO DE BARROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
14/11/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:02
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/10/2024 10:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
30/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
29/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:47
Juntada de diligência
-
24/09/2024 11:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 00:38
Juntada de diligência
-
09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0805671-17.2023.8.20.5600 De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para ciência do Despacho ID 122137535.
Caso a defesa opte por participar da audiência por meio de videoconferência, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencia2acriminalparnamirim SAMUEL GERMANO DE AGUIAR JUNIOR Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2024 12:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/10/2024 10:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
24/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:57
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:57
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
18/01/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:36
Juntada de diligência
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 INQUÉRITO POLICIAL (279) 0805671-17.2023.8.20.5600 INVESTIGADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA
Vistos.
Recebo a Denúncia por estarem presentes todos os requisitos do artigo 41, bem como ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, através de seu advogado ou defensor público.
Não sendo o denunciado encontrado para efetivação da citação pessoal, devolvam-se os autos ao Ministério Público para atualização de endereço, apenas uma vez, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a citação pessoal ainda assim, ou não havendo a atualização, cite-se por edital.
No mandado de citação, devem estar presentes as seguintes advertências: a) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o denunciado, no prazo da defesa, se manifestar a este respeito; b) caso esteja em liberdade, o denunciado deverá informar a este Juízo qualquer alteração de endereço para fins de que a intimação oficial possa ocorrer de forma adequada; c) caso o denunciado seja citado e haja o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita, a Defensoria Pública será intimada para acompanhar o andamento do processo e apresentar defesa escrita.
Caso a defesa apresente exceções, deverão estas serem autuadas em apartado.
Evolua-se a classe processual, atualizando-se as informações criminais.
Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Oficie-se as Varas de Execução Penal, nos termos do artigo 118 da Lei n.º 7.210/1984.
Intime-se pessoalmente a(s) vítima(s) para que tomem ciência do início da ação penal contra o(s) acusado(s), bem como para que fiquem cientes de que, caso queiram, poderão estar presentes nas audiências e obter cópias gratuitas do processo, e para que digam se preferem ser intimadas por whatsapp ou e-mail.
Por fim, passo a analisar o pedido de revogação da prisão formulado pela defesa (evento 111822564).
Segundo o réu, por seu advogado,o crime a que está sendo acusado é relativamente brando e tem pena que, se condenado, não o fará cumpri-la no regime fechado.
Além disso, o crime não foi cometido com violência nem grave ameaça e não produziu traumas além do inerente ao tipo.
Pediu, também, os benefícios da Justiça Gratuita.
Há, de fato, violação ao princípio da homogeneidade por deixar alguém preventivamente preso, quando não se tem ainda uma certeza da culpa para soltá-lo quando vier a certeza da culpa, de modo que o estado atual não pode ser mais gravoso do que após a condenação.
Por tais razões, defiro o pedido e revogo a prisão de Luiz Carlos de Souza.
Expeça-se o alvará de soltura.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM, 18 de dezembro de 2023 MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juíza de Direito (assinatura eletrônica) -
08/01/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/12/2023 04:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 14:50
Revogada a Prisão
-
18/12/2023 14:50
Recebida a denúncia contra Luiz Carlos de Souza
-
12/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:12
Juntada de Petição de denúncia
-
04/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 04:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/11/2023 14:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 20:13
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2023 14:42
Audiência de custódia realizada para 24/11/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
24/11/2023 14:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
24/11/2023 12:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/11/2023 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:55
Audiência de custódia designada para 24/11/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
24/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004450-78.2005.8.20.0001
Diretora Geral da Academia de Policia Ci...
Ney Dantas de Macedo
Advogado: Leydson Kleber de Araujo Bulhoes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0801090-73.2024.8.20.5001
Jose Ivaldo Borges
Emanuel Idecio Borges
Advogado: Venceslau Fonseca de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2024 15:29
Processo nº 0121698-50.2014.8.20.0001
Emgern - Empresa Gestora de Ativos do Ri...
Maria do Socorro Trindade de Oliveira
Advogado: Lorena Souza de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2014 00:00
Processo nº 0800772-07.2023.8.20.5137
Edilma Gonzaga dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2023 13:42
Processo nº 0875157-43.2023.8.20.5001
Cristovao Ferreira do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2023 00:18