TJRN - 0824470-33.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:14
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0824470-33.2021.8.20.5001 AUTOR: MARCELLA DE SA LEITAO ASSUNCAO RÉU: VERTICAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO A Secretaria certifique a respeito das intimações realizadas nestes autos após o retorno da 2ª instância, informando em nome de quem foram feitas aquelas direcionadas ao executado.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 01:44
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 06:14
Juntada de diligência
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05/09/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 06:13
Juntada de diligência
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26/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0824470-33.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: MARCELLA DE SA LEITAO ASSUNCAO EXECUTADO: VERTICAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Ao analisar os autos, verifica-se que na petição de ID. 154541765, a parte exequente informa que a Ativitá Empreendimentos, Vertical Incorporações e Ampliare Empreendimentos fazem parte do mesmo grupo econômico com o mesmo sócio administrador.
Constata-se, então, que o nome Ativitá Empreendimentos não se trata de mero nome fantasia, utilizado pela Vertical Incorporações e Ampliare Empreendimentos, como outrora indicado, mas de pessoa jurídica distinta a qual, segundo a parte exequente, integra, junto com as demais, grupo econômico.
Diante da alegação, é descabida a penhora de bens em nome da pessoa jurídica Ativitá Empreendimentos, sendo necessária a desconsideração da personalidade jurídica, conforme ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Por sua vez, a parte exequente apresenta bens em nome da Ampliare Natal Incorporações Ltda.
Dos autos, constata-se que a Ampliare e a Vertical Incorporações possuem o mesmo CNPJ, razão por que é possível extrair que são a mesma pessoa jurídica.
Assim, quanto aos bens indicados no ID. 155399706 , determino a expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço do bem imóvel, indicado pelo exequente e constante do registro de imóveis, o qual deverá ser anexado aos autos.
Na hipótese de não existir nos autos a certidão do imóvel, intime-se o exequente para apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
O executado deverá ser intimado por meio de advogado, se houver constituído nos autos ou, pessoalmente, se não possuir, salvo quando estiver presente no ato da penhora quando se reputará intimado.
O oficial de justiça deverá intimar o cônjuge, salvo se casado em regime de separação absoluta de bens.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito -
13/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:44
Outras Decisões
-
23/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição incidental
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31/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0824470-33.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:10
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:39
Juntada de diligência
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02/05/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 12:47
Juntada de devolução de mandado
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17/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 05:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0824470-33.2021.8.20.5001 AUTOR: MARCELLA DE SA LEITAO ASSUNCAO RÉU: VERTICAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Renove-se a intimação conforme requerido pela parte exequente (ID. 140160651).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição incidental
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18/12/2024 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 07:14
Juntada de diligência
-
20/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:21
Decorrido prazo de Élio Félix Fernandes Lopes em 15/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:53
Outras Decisões
-
21/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2024 12:55
Decorrido prazo de VERTICAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2024.
-
27/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:53
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:53
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 11/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 14:09
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
14/12/2023 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:53
Juntada de despacho
-
24/02/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2022 10:17
Juntada de termo
-
07/12/2021 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de Élio Félix Fernandes Lopes em 30/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 06:19
Decorrido prazo de Élio Félix Fernandes Lopes em 10/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:04
Decorrido prazo de VERTICAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2021 23:59.
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05/07/2021 18:46
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 00:17
Decorrido prazo de Élio Félix Fernandes Lopes em 16/06/2021 23:59.
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20/05/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2021 21:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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