TJRN - 0875456-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:04
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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10/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0875456-20.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: EDNALDO PATRICIO DA SILVA, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO Parte ré/requerida: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias, formulado pela parte autora, ID 150871913.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
27/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 07:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0875456-20.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogado/a(os/as) da parte autora: EDNALDO PATRICIO DA SILVA, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO Parte ré/requerida: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
O croqui que acompanhou a certidão fundiária de ID. 112886331 gera dúvida sobre a possível invasão de leito de via pública pela parte frontal do bem usucapiendo. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, em quinze dias, juntar certidão da SEMURB que esclareça tal questão, sob pena de indeferimento da inicial.
Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser acompanhado de justificativa plausível e documentação comprobatória do alegado, sob pena de indeferimento do requerimento. 3.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
24/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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31/12/2024 00:17
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/12/2024 07:34
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 03:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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05/12/2024 06:09
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
05/12/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0875456-20.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: EDNALDO PATRICIO DA SILVA, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO Parte ré/requerida: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Antes de determinar a busca nos sistemas de dados dos herdeiros dos Réus, intime-se a parte autora para que junte a certidão do distribuidor cível quanto aos inventários dos proprietários registrais, bem como que comprove que realizou diligências para localizar os proprietários registrais , inclusive com a juntada da certidão de óbito dos mesmos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de direito -
27/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:30
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
25/11/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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22/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0875456-20.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: EDNALDO PATRICIO DA SILVA, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO Parte ré/requerida: HERDEIROS DE BEATRIZ GALVÃO DE FIGUEIREDO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Diante do tempo já decorrido desde o pedido de dilação de prazo, defiro-o em parte, pelo prazo de 15(quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
04/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0875456-20.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogado/a(os/as) da parte autora: EDNALDO PATRICIO DA SILVA, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO Parte ré/requerida: HERDEIROS DE BEATRIZ GALVÃO DE FIGUEIREDO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar procuração judicial subscrita no corrente ano; b) Esclarecer por qual motivo o formato do imóvel usucapiendo está diferente no croqui de Id. 112886123 (p. 1) e na planta de Id. 112886331 (p. 2); c) Encartar certidões imobiliárias (1ª e 2ª C.R.I.) baseadas nas certidões fundiárias de Id. 112886331 e 112886332 (se não ocorreu o ingresso das cartas de aforamento atuais, a busca deverá ocorrer também em relação às antecessoras); d) Aclarar a relação jurídica da parte demandante com as livrarias que constam no croqui como incluídas na área do terreno; e) Promover as citações dos atuais titulares registrais, se distintos da pessoa nominada no polo passivo. 2.
Após, à nova conclusão. 3.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
18/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 02:41
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 16:15
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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29/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0875456-20.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDNALDO PATRICIO DA SILVA - RN8589, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO - RN6748 Parte Ré/Requerida: HERDEIROS DE BEATRIZ GALVÃO DE FIGUEIREDO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que recolha as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
24/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0875456-20.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EDNALDO PATRICIO DA SILVA CPF: *63.***.*16-26, SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E VEICULOS LTDA CPF: 13.***.***/0001-79, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO CPF: *08.***.*47-13 Advogado: Advogado(s) do reclamante: EDNALDO PATRICIO DA SILVA, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO Requerido: Advogado: DECISÃO Compulsando os autos, constato que o processo n° 0833186-59.2015.8.20.5001, tramitou perante o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, com as mesmas partes e pedido, tendo sido extinto sem resolução de mérito.
Assim, remetam-se os autos ao Juízo da 20ª Vara Cível, competente para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 286, II, do CPC.
Natal, 8 de janeiro de 2024 Juiz de Direito AB -
08/01/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:28
Declarada incompetência
-
22/12/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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