TJRN - 0805675-47.2019.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:27
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
06/12/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/11/2024 11:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
15/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:57
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
12/07/2024 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805675-47.2019.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A EXECUTADO: SERGIO ANDERSON DE AQUINO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por BANCO HONDA S/A, em desfavor de SERGIO ANDERSON DE AQUINO, todos qualificados nos autos.
Por meio da petição ID.Num.116901967, a parte exequente requereu a desistência do feito, bem ainda que seja efetivada a baixa da restrição judicial que pende sobre o veículo junto ao DETRAN, lançada em decorrência da presente ação, através do sistema RENAJUD. É o que importa relatar.
Decido.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, CPC), permite a extinção sem resolução do mérito.
O pedido de desistência feito antes de efetivada a citação é incondicional (Art. 485, VIII, CPC), não necessitando da anuência do réu.
O que se verifica nos presentes autos.
Reza o Código de Ritos, in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação." Ainda quanto ao pedido de desistência, assim disciplina o art. 775 do CPC: “Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.” DIANTE DO EXPOSTO, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, o que faço com arrimo no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de qualquer ordem de restrição imposta sobre bens ou valores por determinação nos presentes autos.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento do feito.
Sem custas.
P.I.C.
NATAL /RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:46
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:51
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0805675-47.2019.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A EXECUTADO: SERGIO ANDERSON DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.112223552, requerendo o que entender de direito.
Natal, 10 de janeiro de 2024.
LUZENHHYR SOUZA DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 07:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:09
Outras Decisões
-
19/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/01/2023 13:47
Declarada incompetência
-
10/01/2023 00:02
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 04:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 03:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:25
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 11:25
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:39
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:37
Decorrido prazo de SERGIO ANDERSON DE AQUINO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 01:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
17/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 18:49
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 09:17
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 03:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2019 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 11:44
Outras Decisões
-
27/03/2019 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 16:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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