TJRN - 0803638-97.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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05/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
04/12/2024 15:53
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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04/12/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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27/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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27/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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17/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:10
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 13:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EFIGENIO BARBOSA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EFIGENIO BARBOSA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803638-97.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO EFIGENIO BARBOSA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 9 de abril de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:54
Juntada de termo
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05/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:35
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803638-97.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO EFIGENIO BARBOSA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:28
Juntada de termo
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21/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803638-97.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 18 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
18/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803638-97.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 6 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:07
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/03/2024 10:06
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/03/2024 08:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803638-97.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO EFIGENIO BARBOSA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Proceda-se à evolução dos autos para Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:41
Processo Reativado
-
09/01/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 02:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 01/06/2023 23:59.
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19/04/2023 11:43
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:19
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:23
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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20/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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18/03/2023 02:18
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
18/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 07:22
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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11/11/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO EFIGENIO BARBOSA SILVA.
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30/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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