TJRN - 0837411-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/12/2024 12:36 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            02/12/2024 12:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            14/10/2024 07:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/10/2024 09:56 Transitado em Julgado em 04/10/2024 
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                                            07/10/2024 16:34 Decorrido prazo de LUCAS DE GOES GERBASE em 04/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 13:15 Decorrido prazo de LUCAS DE GOES GERBASE em 04/10/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 15:12 Publicado Intimação em 04/09/2024. 
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                                            05/09/2024 15:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            05/09/2024 15:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0837411-78.2022.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: REQUERENTE: MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS DE GOES GERBASE Requerido: Advogado: SENTENÇA Vistos, etc.
 
 MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA, devidamente qualificada, através de advogado, ajuizou ação de registro de óbito fora do prazo de MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO.
 
 No curso do processo, a parte autora foi intimada, primeiramente, através de advogado, e posteriormente, pessoalmente, para promover os atos que lhe competia no processo, no entanto, quedou-se inerte, conforme certidão exarada no id 129352428. É o relatório.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 O art. 485, III do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias.
 
 Tal providência deve ser precedida de sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, consoante § 1º do mesmo artigo.
 
 A intimação pessoal da parte autora foi realizada, não tendo havido resposta.
 
 Diante do exposto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
 
 Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, quais fixo no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa.
 
 Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo o pagamento das verbas da sucumbência pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Natal, 2 de setembro de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito
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                                            02/09/2024 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 13:18 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            26/08/2024 09:28 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2024 09:28 Decorrido prazo de Maria do Nascimento da Silva em 30/07/2024. 
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                                            01/08/2024 15:34 Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 10:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2024 10:39 Juntada de devolução de mandado 
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                                            17/05/2024 15:08 Expedição de Mandado. 
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                                            18/04/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2024 12:20 Decorrido prazo de LUCAS DE GOES GERBASE em 05/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:56 Decorrido prazo de LUCAS DE GOES GERBASE em 05/03/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 10:21 Juntada de Certidão vistos em correição 
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                                            08/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0837411-78.2022.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA CPF: *22.***.*15-90 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS DE GOES GERBASE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se há interesse no prosseguimento do feito, cumprindo, via de consequência a determinação deste juízo.
 
 Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
 
 Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
 
 P.I Natal/RN, 7 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            07/12/2023 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 21:53 Decorrido prazo de LUCAS DE GOES GERBASE em 16/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 15:50 Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO em 13/10/2023. 
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                                            30/06/2023 02:38 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0837411-78.2022.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA CPF: *22.***.*15-90 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS DE GOES GERBASE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a fim de cumprimento todas da(s) diligência(s) requerida(s) por este juízo.
 
 Após, façam-me os autos conclusos.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, 19 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            20/06/2023 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2023 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 02:13 Publicado Intimação em 24/03/2023. 
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                                            05/04/2023 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            22/03/2023 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 04:38 Publicado Intimação em 26/01/2023. 
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                                            03/03/2023 04:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            24/01/2023 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2022 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2022 00:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 07:37 Publicado Intimação em 18/11/2022. 
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                                            21/11/2022 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
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                                            16/11/2022 21:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2022 19:36 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 17:23 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            08/09/2022 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022 
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                                            06/09/2022 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2022 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 14:56 Publicado Intimação em 03/08/2022. 
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                                            08/08/2022 14:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022 
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                                            01/08/2022 19:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2022 04:46 Decorrido prazo de LUCAS DE GOES GERBASE em 18/07/2022 23:59. 
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                                            24/07/2022 04:46 Decorrido prazo de LUCAS DE GOES GERBASE em 18/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2022 21:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2022 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2022 02:19 Decorrido prazo de LUCAS DE GOES GERBASE em 12/07/2022 23:59. 
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                                            14/06/2022 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/06/2022 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2022 21:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2022 17:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/06/2022 17:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/06/2022 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2022 17:35 Declarada incompetência 
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                                            08/06/2022 17:34 Conclusos para decisão 
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                                            08/06/2022 10:49 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/06/2022 10:33 Declarada incompetência 
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                                            07/06/2022 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2022 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2022 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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