TJRN - 0801944-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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05/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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07/03/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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07/03/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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07/03/2024 20:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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07/03/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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28/02/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:31
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 02:06
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:06
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:07
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801944-04.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de quinze (15) dias.
P.I.
Natal, 31 de janeiro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo nº: 0801944-04.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: FRANCISCO TOSCANO BEZERRA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação em que no curso do feito a parte autora noticiou a perda do objeto da ação em razão da quitação, por parte do réu, das parcelas do contrato firmado entre as partes, que ensejaram a mora noticiada na exordial, requerendo a extinção do feito.
A parte demandada concordou com o pedido de desistência. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a perda de objeto da ação, uma vez que o demandado quitou extrajudicialmente com as parcelas em atraso, oportunidade em que o alcançou sua pretensão, não lhe sendo mais necessária a prestação jurisdicional no caso em comento Considerando a ausência da mora pela parte requerida, resta configurada a ausência superveniente do binômio necessidade-utilidade, o que conduz à extinção do feito pela perda do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida e determino que seja retirada eventual restrição lançada via RENAJUD.
Custas já recolhidas.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista a não instauração do contraditório, porquanto o bem não chegou a ser apreendido.
P.R.I.
Arquive-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:42
Decorrido prazo de FRANCISCO TOSCANO BEZERRA FILHO em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 06:34
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/03/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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16/02/2023 14:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 06:50
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:05
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:19
Juntada de custas
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21/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:20
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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