TJRN - 0809934-17.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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06/12/2024 18:23
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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06/12/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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27/11/2024 20:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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27/11/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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10/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0809934-17.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): SEVERINO CARLOS GOMES e outros Réu: OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do laudo complementar.
Natal, 9 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 12:52
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0809934-17.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Autor: SEVERINO CARLOS GOMES e MAITE CELLY DA SILVA GOMES Réu: OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO DESPACHO Diante das impugnações ao laudo pericial apresentadas nos ID’s 115874987 e 116093584, INTIME-SE a perita nomeada para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar.
Anexado aos autos o laudo complementar, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, façam-se os autos conclusos.
Natal/RN, 17/06/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:06
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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08/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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05/03/2024 08:45
Conclusos para decisão
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01/03/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18.ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0809934-17.2021.8.20.5001 REQUERENTE: SEVERINO CARLOS GOMES, MAITE CELLY DA SILVA GOMES REQUERIDO: OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial, conforme decisão de ID 86615182 - Decisão.
Natal/RN, 14 de dezembro de 2023.
ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Serventuário -
24/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:51
Expedição de Alvará.
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18/12/2023 08:25
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 05:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 05:02
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:28
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18.ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0809934-17.2021.8.20.5001 REQUERENTE: SEVERINO CARLOS GOMES, MAITE CELLY DA SILVA GOMES REQUERIDO: OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial, conforme decisão de ID 86615182 - Decisão.
Natal/RN, 14 de dezembro de 2023.
ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Serventuário -
14/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:51
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:11
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2023 12:51
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo 0809934-17.2021.8.20.501 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: SEVERINO CARLOS GOMES, MAITE CELLY DA SILVA GOMES REQUERIDO: OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da petição da perita de ID 110823676 - Petição (Diligencia), e, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o solicitado pela perita Karina (EXTRATO DE PAGAMENTO ATUALIZADO - a perita solicita a disponibilização dos documentos em formato PDF, por meio do endereço de e-mail [email protected], pertencente à perita, ou por meio de inclusão nos autos).
Natal/RN, 20 de novembro de 2023.
ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
20/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:02
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0809934-17.2021.8.20.5001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SEVERINO CARLOS GOMES, MAITE CELLY DA SILVA GOMES REQUERIDO: OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomar ciência da petição, de ID 109589070 - Petição (Inicio dos trabalhos), da perita Karine Santos Moura, informando que dará início a produção da prova pericial em 10/11/2023, com previsão de entrega em até 20 dias após o início.
Natal/RN, 8 de novembro de 2023.
ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
08/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:48
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 05:26
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 05:26
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:21
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:18
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0809934-17.2021.8.20.5001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SEVERINO CARLOS GOMES, MAITE CELLY DA SILVA GOMES REQUERIDO: OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, e tendo em vista que a parte requerida juntou a petição com o comprovante de pagamento referente aos honorários periciais, em ato contínuo à decisão de ID 86615182 - Decisão, INTIMO as partes, por seus Advogados, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar assistentes técnicos e quesitos a serem respondidos pelo perito.
Natal/RN, 6 de julho de 2023.
ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
06/07/2023 16:11
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:56
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0809934-17.2021.8.20.5001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SEVERINO CARLOS GOMES, MAITE CELLY DA SILVA GOMES REQUERIDO: OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a(s) parte(s) requerida(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher, através de depósito judicial, o valor de R$ R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais,) referente aos honorários periciais apresentados pela perita na petição de ID 101464136 - Petição , conforme decisão de ID 86615182 - Decisão.
Natal/RN, 20 de junho de 2023.
ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
20/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:18
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:15
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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06/06/2023 15:43
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
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14/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:04
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
29/09/2022 16:47
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 04:55
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:50
Outras Decisões
-
14/02/2022 17:23
Conclusos para decisão
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12/02/2022 01:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:27
Decorrido prazo de OURINVEST REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:27
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 02/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 05:55
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 29/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:38
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 12/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2021 20:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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