TJRN - 0801565-77.2023.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 18:02
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:11
Juntada de diligência
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29/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0801565-77.2023.8.20.5158 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: MAGNO ALEXANDRE FERREIRA Polo passivo: MADSON RAFAEL DE SOUZA FERREIRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Negatória de Paternidade ajuizada por MAGNO ALEXANDRE FERREIRA em face de MADSON RAFAEL DE SOUZA FERREIRA, neste ato representado por sua genitora ALINE DE SOUZA RAMOS, todos qualificados.
Narra o autor que manteve relacionamento amoroso com a genitora do requerido, tendo este nascido durante a união, sendo registrado como filho do casal no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de Touros/RN – Ato registrado no Livro A-63, Folhas 109 – Termo 37.055, em 22 de abril de 2014.
Todavia, narra que, em 2015, foi realizado exame de DNA cujo resultado concluiu, de forma categórica, pela exclusão da paternidade biológica do autor em relação à criança (ID. 112180399).
Assim, o requerente pugnou pela exclusão de seu nome da certidão de nascimento do infante.
Devidamente citado por sua genitora, esta participou da audiência de conciliação, ocasião em que as partes firmaram acordo no sentido de reconhecer a ausência de vínculo biológico e requerer a exclusão do nome do autor do assento de nascimento da menor.
O Ministério Público, regularmente intimado, manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, é possível declarar que o requerente MAGNO ALEXANDRE FERREIRA não é genitor do requerido MADSON RAFAEL DE SOUZA FERREIRA, haja vista a prova documental (exame de DNA) que exclui a paternidade, e, em face da convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação do acordo firmado entre as partes.
Ademais, o acordo celebrado entre as partes é válido, lícito e atende ao interesse da criança e ao princípio da verdade real, observando-se, ainda, os efeitos decorrentes da prova pericial produzida nos autos.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 136590027), o qual será parte integrante da presente sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do dispositivo legal supracitado.
Sem custas, nem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Ciência ao Ministério Público.
EXPEÇA-SE o Mandado de Averbação ao Ofício Único da Comarca de Touros/RN, para a devida averbação no assento de nascimento do requerido, a fim de que seja excluído o nome do autor da certidão de nascimento da criança MADSON RAFAEL DE SOUZA FERREIRA, bem como o nome dos avós paternos e o patronímico paterno, se constar no nome do infante, observando-se o teor do acordo homologado.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:30
Homologada a Transação
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15/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:41
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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07/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/12/2024 05:57
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/12/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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21/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:54
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 19/11/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Touros.
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19/11/2024 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Touros.
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10/10/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 20:15
Juntada de diligência
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0801565-77.2023.8.20.5158 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: MAGNO ALEXANDRE FERREIRA Requerido: MADSON RAFAEL DE SOUZA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 19/11/2024 10:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk2NTJhOTctNTcyNC00NzI2LWEwZmMtZGJmY2NkZTFmZDI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 30 de setembro de 2024.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): SILVERIO XAVIER DE SOUZA MAGNO ALEXANDRE FERREIRA -
30/09/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:42
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 19/11/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Touros.
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03/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de SILVERIO XAVIER DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 2 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL (x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801565-77.2023.8.20.5158 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Valor da causa: R$ 2.000,00 AUTOR: MAGNO ALEXANDRE FERREIRA ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: SILVERIO XAVIER DE SOUZA - RN0008658A RÉU: MADSON RAFAEL DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: SILVERIO XAVIER DE SOUZA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x)despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 127157499 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801565-77.2023.8.20.5158 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: MAGNO ALEXANDRE FERREIRA Polo passivo: MADSON RAFAEL DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora (tais como comprovantes de energia, de água, de banco, de cartões de crédito, de telefonia, de cadastro perante o órgão previdenciário) ou trazer aos autos elementos que comprovem a sua relação ao comprovante apresentado em nome de terceiro, não sendo suficiente para tal fim a mera declaração de residência/domicílio.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 30/07/2024 17:19:14 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 127157499 24073017191409800000118860969 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801565-77.2023.8.20.5158 -
02/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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29/01/2024 15:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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19/01/2024 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801565-77.2023.8.20.5158 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: MAGNO ALEXANDRE FERREIRA Polo passivo: MADSON RAFAEL DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita (tais como CTPS, faturas de cartão de crédito e ficha financeira), sob pena de seu indeferimento.
No mesmo prazo, poderá a parte proceder com o recolhimento das custas, com a sua devida comprovação nos autos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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