TJRN - 0810613-60.2013.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0810613-60.2013.8.20.0001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Executado: Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente requerido a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no artigo 999, do C.P.C., HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
Custas pelo executado.
P.R.I Natal/RN, 3 de abril de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 18:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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07/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0810613-60.2013.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: GRUPO SANCHEZ BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, sob pena de suspensão pelo Art. 40 da LEF.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:14
Juntada de devolução de mandado
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09/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
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19/11/2022 01:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 01:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/11/2022 23:59.
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27/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
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13/12/2021 08:46
Outras Decisões
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14/09/2021 07:57
Conclusos para despacho
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14/04/2021 01:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:42
Decorrido prazo de JULIANO LIRA GUIMARAES em 29/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2021 02:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 13:16
Outras Decisões
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02/02/2021 12:43
Conclusos para decisão
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01/02/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2020 10:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/09/2020 23:59:59.
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05/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 09:01
Conclusos para despacho
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04/08/2020 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2020 11:26
Outras Decisões
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22/07/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 15:19
Outras Decisões
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23/06/2020 11:50
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA MARTINS PESSOA GUERRA em 22/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 16:17
Conclusos para despacho
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19/03/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 06:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 27/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 16:55
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2019 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2019 20:34
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2019 16:13
Expedição de Mandado.
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19/09/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 11:37
Conclusos para despacho
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14/05/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 14:41
Conclusos para despacho
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06/05/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 11:13
Conclusos para despacho
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23/02/2019 04:47
Mov. [26] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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11/10/2018 11:50
Mov. [25] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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16/08/2018 09:18
Mov. [24] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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03/08/2018 08:50
Mov. [23] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2018/037583-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2018 Local: Natal / Rômulo Cavalcanti Gibson (85)
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08/05/2018 14:00
Mov. [21] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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08/05/2018 14:00
Mov. [22] - Mero expediente: Mero expediente/Processo nº: 0810613-60.2013.8.20.0001 Ação:Execução Fiscal Exequente(s): Município de Natal Executado(s): Sanchez Brasil-investimentos Imobiliarios LTDA DESPACHO Tratando-se de dívida de IPTU, cuja obrigação t
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08/05/2018 08:01
Mov. [20] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.18.70006722-9 Tipo da Petição: Outros Data: 07/05/2018 09:54
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23/04/2018 00:00
Mov. [19] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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13/04/2018 00:00
Mov. [18] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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11/04/2018 15:30
Mov. [17] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0810613-60.2013.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado(a): Sanchez Brasil-investimentos Imobiliarios LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em consulta ao sistema DIRECTA, do Município do Na
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30/03/2018 22:52
Mov. [16] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/01/2018 21:39
Mov. [15] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/01/2018 09:08
Mov. [14] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/12/2017 23:24
Mov. [13] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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30/11/2017 15:40
Mov. [12] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/10/2017 23:40
Mov. [11] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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12/09/2017 05:45
Mov. [10] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/06/2017 18:00
Mov. [9] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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21/06/2017 17:58
Mov. [8] - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação: Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação/Processo nº 0810613-60.2013.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Sanchez Brasil-investi
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01/11/2016 10:20
Mov. [7] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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05/08/2016 08:16
Mov. [6] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.16.70015100-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 05/08/2016 07:04
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05/06/2014 11:20
Mov. [5] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO 1. Recebo e defiro a petição inicial, para os fins do art. 7º, da LEF. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 8º, da LEF, pelo correio, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) pagar a dívida
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14/05/2014 13:36
Mov. [4] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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20/01/2014 16:12
Mov. [3] - Redistribuição por sorteio: Redistribuição por sorteio/correção
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20/01/2014 16:12
Mov. [2] - Redistribuição de Processo - Saida: Redistribuição de Processo - Saida/correção
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15/01/2014 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2013
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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