TJRN - 0815854-79.2020.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:41
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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07/03/2024 20:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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02/02/2024 06:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 30/01/2024 23:59.
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16/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0815854-79.2020.8.20.5106 AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: SEBASTIAO DIOGENES PEREIRA DE ANDRADE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal em desfavor de SEBASTIAO DIOGENES PEREIRA DE ANDRADE, individualizado nos autos.
Restou informado nos autos, por intermédio da certidão de óbito a morte do acusado.
O Ministério Público interveio, pugnando pela extinção da punibilidade. É o que comporta relatar, decido.
Dispõe o inciso I do artigo 107 do Código Penal: “Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; (...)” Segundo determina o inciso I, do art. 107 do Código Penal, a morte do agente extingue a punibilidade.
Isso em decorrência do princípio, mors omnia solvit, ou seja, a morte tudo apaga.
Se no nosso ordenamento jurídico a pena não pode passar da pessoa do condenado, não há razão para insistir no prosseguimento de um procedimento criminal cujo agente já faleceu.
No caso em análise, há prova suficiente do óbito, já que a certidão acostada é suficiente para demonstrar essa morte.
Diante do exposto, extingo a punibilidade do agente, consoante determina o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, reconhecendo a extinção da ação penal em desfavor de SEBASTIAO DIOGENES PEREIRA DE ANDRADE.
Transitado em julgado o presente decisum, procedam-se comunicações de estilo e efetue-se respectiva baixa na distribuição, arquivando-se a seguir.
Dispensadas as intimações.
Publique-se.
Registre-se e intime-se somente o Ministério Público.
MOSSORÓ/RN, 15 de janeiro de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/01/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:53
Extinta a Punibilidade por morte do agente
 - 
                                            
12/01/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2022 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 17:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
11/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2022 10:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 06:34
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINE GIAMBELI CAETANO em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 06:34
Decorrido prazo de NATALINA GIAMBELI em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/04/2022 14:57
Audiência instrução e julgamento cancelada para 03/05/2022 09:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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29/04/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2022 11:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/04/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2022 14:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2022 14:02
Expedição de Ofício.
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04/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/04/2022 12:50
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 11:01
Audiência instrução e julgamento designada para 03/05/2022 09:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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12/11/2021 14:48
Juntada de devolução de mandado
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12/11/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/11/2021 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
07/11/2021 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2021 11:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/11/2021 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
04/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2021 06:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 26/10/2021 23:59.
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11/10/2021 08:17
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
11/10/2021 07:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
 - 
                                            
29/09/2021 10:03
Recebida a denúncia contra SEBASTIAO DIOGENES PEREIRA DE ANDRADE
 - 
                                            
28/09/2021 14:10
Conclusos para decisão
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28/09/2021 13:36
Juntada de Petição de denúncia
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13/04/2021 03:47
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 12/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2021 23:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2021 23:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2021 10:00
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 08/02/2021 23:59:59.
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27/11/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2020 20:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/11/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2020 12:45
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
12/11/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2020 16:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/11/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/11/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/11/2020 12:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2020 08:49
Revogada medida protetiva
 - 
                                            
30/10/2020 10:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2020 11:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2020 09:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/10/2020 22:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2020 12:11
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
 - 
                                            
15/10/2020 12:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/10/2020 12:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
15/10/2020 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
14/10/2020 15:42
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
 - 
                                            
14/10/2020 12:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2020 13:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/10/2020 21:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/10/2020 17:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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