TJRN - 0893418-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 00:42
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 21/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0893418-90.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: RP PORTARIA E SERVICOS GERAIS LTDA DECISÃO Volvendo o feito, verifico que, até a presente data, não foi efetivada a citação da parte executada, bem ainda que a parte exequente, em que pese regularmente intimada para apresentar endereço válido e atual para citação, permaneceu silente (ID's. 128578937 e 140156389).
Ex positis, pelos fundamentos expendidos, em consonância com a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor.
P.I.Cumpra-se.
NATAL /RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 08:02
Arqivado provisoriamente
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21/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:16
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:34
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 16/09/2024.
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24/11/2024 19:15
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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24/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/09/2024 06:50
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:38
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0893418-90.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: RP PORTARIA E SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO Renove-se o comando do Ato Ordinatório ID 121743019, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não havendo manifestação, no referido prazo, o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
P.I.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:40
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 17/06/2024.
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18/06/2024 02:44
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0893418-90.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: RP PORTARIA E SERVICOS GERAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido, requerendo o que entender de direito.
Natal, 20 de maio de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 16:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0893418-90.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: RP PORTARIA E SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO Renove-se o ato citatório no endereço fornecido na peça processual ID 111665571, expedindo-se carta de citação com aviso de recebimento (AR), nos termos da decisão ID 89690500.
Acaso frustrada a citação, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:03
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 09:30
Juntada de diligência
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29/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 16:13
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:45
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:52
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:52
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:52
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 04:50
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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03/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:53
Expedição de Carta precatória.
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18/11/2022 17:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 17/11/2022 23:59.
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14/10/2022 02:47
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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13/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:31
Outras Decisões
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30/09/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/09/2022 15:49
Juntada de custas
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30/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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