TJRN - 0842391-34.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
16/04/2024 16:40
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:12
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSY IMPERIAL BEZERRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSY IMPERIAL BEZERRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSY IMPERIAL BEZERRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSY IMPERIAL BEZERRA em 22/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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28/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Apelação Cível nº 0842391-34.2023.8.20.5001 Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelante: Antônio Gilmar Oliveira dos Santos Advogada: Josy Imperial Bezerra Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Cristiano Feitosa Mendes Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DECISÃO Trata-se de Apelação cível interposta por Antônio Gilmar Oliveira dos Santos em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos do presente Mandado de Segurança impetrado pelo apelante contra ato do Presidente da Comissão do Concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, denegou a segurança postulada.
Em petição de Id 22724467, o recorrente informa “desistência do recurso”, requerendo a homologação do pedido e a extinção do feito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII e §5º, do CPC. É o relatório.
Independendo de concordância da parte contrária, homologo a desistência do presente recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 7 -
19/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:03
Homologada a Desistência do Recurso
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14/12/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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