TJRN - 0836458-17.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ADEILSON CARLOS DANTAS ALVES em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0836458-17.2022.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: ADEILSON CARLOS DANTAS ALVES ADVOGADO(A): MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA PARTE RECORRIDA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
07/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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02/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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01/02/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Processo: 0836458-17.2022.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADEILSON CARLOS DANTAS ALVES Advogado(s): MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Relator(a): DESEMBARGADOR(A) CLÁUDIO SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL) DESPACHO Intime-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se sobre a matéria preliminar aduzida em contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após, conclusos.
Desembargador Cláudio Santos Relator em substituição legal -
23/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:18
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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