TJRN - 0801613-36.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:33
Decorrido prazo de autora em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
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04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 31 de janeiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801613-36.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 172.352,00 AUTOR: ANDREW MARK PHILLIPS e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA - RN9171 RÉU: JOHANNES LEOPOLD BARTHOLOMEUS MALLANTS e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINI - RN9362 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a x)despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 140562313 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801613-36.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDREW MARK PHILLIPS e outros Polo passivo: JOHANNES LEOPOLD BARTHOLOMEUS MALLANTS e outros (2) DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à certidão de ID. 120843000, requerendo o que entender de direito.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 21/01/2025 14:16:13 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 140562313 25012114161396300000131058121 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801613-36.2023.8.20.5158 -
31/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:22
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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05/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
29/11/2024 15:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
29/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
17/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:09
Decorrido prazo de AUTORA em 15/10/2024.
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16/10/2024 03:05
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ . .
Processo: 0801613-36.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, apresentou a contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN 12 de setembro de 2024 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA -
12/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 03:09
Decorrido prazo de STEPHEN LLOYD DAVIES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:09
Decorrido prazo de SUSAN MARY DAVIES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:49
Decorrido prazo de STEPHEN LLOYD DAVIES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:49
Decorrido prazo de SUSAN MARY DAVIES em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 18:31
Juntada de diligência
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26/06/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:50
Juntada de diligência
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08/05/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 10:41
Juntada de diligência
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18/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801613-36.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDREW MARK PHILLIPS e outros Polo passivo: JOHANNES LEOPOLD BARTHOLOMEUS MALLANTS e outros (2) DESPACHO Foi requerida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual não foram adiantadas as custas e taxas iniciais.
Todavia, os elementos constantes dos autos não permitem concluir, de plano, pela impossibilidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente do benefício da gratuidade de justiça, havendo indícios de que a parte autora tem condições de arcar com os custos do processo.
Por oportuno, ressalto que a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada no caso concreto.
De toda forma, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (art. 99, § 2º, CPC).
De fato, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça, tratando acerca do tema, firmou o seguinte posicionamento: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INDEFERIMENTO.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º da Lei 1.050/1960, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da concessão do benefício. (...).” (STJ - AgRg no AREsp: 601135 PR 2014/0271647-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/02/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2015) Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judicial, junte aos autos documentos que possibilitem aferir sua hipossuficiência financeira, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, especialmente: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro e/ou responsável financeiro dos últimos 3 (três) meses; b) cópia dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; c) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive aplicações financeiras e poupança, e de eventual cônjuge e/ou responsável financeiro, dos últimos três meses; e) além de outros documentos que entender pertinentes.
No mesmo prazo, a parte autora poderá, ainda, recolher as custas judiciais e despesas processuais. À Secretaria: 1) Decorrido o prazo e sendo apresentados os documentos ou recolhidas as custas, venham os autos conclusos para despacho inicial; 2) Não havendo manifestação, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 3) Decorrido o prazo do item 2, caso a parte não recolha as custas, venham os autos conclusos para sentença de extinção; caso recolha, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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