TJRN - 0804296-15.2022.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:55
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 30/07/2025 11:20 em/para Vara Única da Comarca de Florânia, #Não preenchido#.
-
30/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n.°: 0804296-15.2022.8.20.5600 Parte autora: DELEGACIA DE SÃO VICENTE/RN e outros Parte ré: TALISON DA COSTA GARCIA SENTENÇA I– RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal autuada em desfavor de Talison da Costa Garcia, no qual juntou-se aos autos documento de caráter oficial informando o seu falecimento.
Certidão de óbito juntada no ID 156687852, o qual revela o falecimento do apenado.
O Ministério Público, por meio da manifestação no ID 156687847, pugnou pela decretação da extinção da punibilidade pela morte do agente.
Autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A hipótese é de extinção da punibilidade, em razão da morte do agente.
Assim dispõe o artigo 107, inciso I, do Código Penal: “Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; [...].” No caso específico dos autos, a certidão de óbito revela o falecimento do acusado, sendo impositiva na espécie, pois, a extinção da punibilidade em relação ao referido agente.
Foi nesse sentido, inclusive, a manifestação do Ministério Público.
Sendo personalíssima a responsabilidade penal, a morte do agente faz com que o Estado perca o jus puniendi, não se transmitindo a seus herdeiros qualquer obrigação de natureza penal: mors omnia solvit (Constituição da República, art. 5º, inc.
XLV).
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, como também no artigo 62, do CPP, declaro extinta a punibilidade deTalison da Costa Garcia.
Após o trânsito em julgado: a) comunicações e anotações de estilo; b) arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:25
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
09/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0804296-15.2022.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGACIA DE SÃO VICENTE/RN e outros Réu: TALISON DA COSTA GARCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor ÍTALO LOPES GONDIM, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Instrução e julgamento - no presente feito para o dia 30/07/2025, às 11h20, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/o20n4 Aponte a câmera do celular↓ Florânia, data do sistema Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
02/07/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:14
Juntada de diligência
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:59
Juntada de diligência
-
02/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:15
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 30/07/2025 11:20 em/para Vara Única da Comarca de Florânia, #Não preenchido#.
-
21/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:43
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
06/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
03/12/2024 23:36
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
03/12/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:59
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 21/05/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
23/05/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Florânia.
-
16/04/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:46
Juntada de diligência
-
11/04/2024 14:43
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:50
Juntada de diligência
-
10/04/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0804296-15.2022.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGACIA DE SÃO VICENTE/RN e outros Réu: TALISON DA COSTA GARCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA, Juiz de Direito em substituição legal da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Instrução e julgamento - no presente feito para o dia 21/05/2024, às 11h30, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/glktu Aponte a câmera do celular ↓ Florânia, 9 de abril de 2024 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
09/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/05/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
26/03/2024 18:53
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 12/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
15/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0804296-15.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE SÃO VICENTE/RN, MPRN - PROMOTORIA FLORÂNIA REU: TALISON DA COSTA GARCIA DESPACHO Diante da justificativa apresentada pela Defensora Pública acerca do conflito de pautas, DEFIRO o pedido de redesignação da audiência, que deverá ser aprazada para a próxima pauta livre.
Cumpra-se.
P.I.
FLORÂNIA/RN, 12 de março de 2024.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:23
Juntada de diligência
-
29/01/2024 15:49
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
29/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:41
Juntada de diligência
-
22/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0804296-15.2022.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGACIA DE SÃO VICENTE/RN e outros Réu: TALISON DA COSTA GARCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Instrução e julgamento no presente feito para o dia 12/03/2024, às 14h30, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/nyul4 Apronte a câmera do celular ↓ Florânia, 19 de janeiro de 2024 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
19/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:08
Audiência instrução e julgamento designada para 12/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
14/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 15:06
Outras Decisões
-
04/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 02:08
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
25/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 09:12
Publicado Citação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:54
Revogada a Prisão
-
21/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:19
Decorrido prazo de TALISON DA COSTA GARCIA em 24/02/2023.
-
27/02/2023 16:10
Decorrido prazo de TALISON DA COSTA GARCIA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/10/2022 16:09
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 16:06
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 16:01
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 11:53
Juntada de Petição de parecer
-
26/10/2022 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:31
Juntada de Termo de audiência
-
25/10/2022 17:31
Juntada de mandado
-
25/10/2022 15:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/10/2022 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:06
Audiência de custódia realizada para 25/10/2022 14:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
25/10/2022 12:24
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:04
Audiência de custódia designada para 25/10/2022 14:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
25/10/2022 12:02
Outras Decisões
-
25/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:28
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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