TJRN - 0801361-84.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 05:22
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:26
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:13
Decorrido prazo de Lúcia de Fátima Lopes Alves Rocha em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:04
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:06
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:32
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de Lúcia de Fátima Lopes Alves Rocha em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801361-84.2022.8.20.5120 Parte autora: JOSE RIBEIRO DA SILVA Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID nº 102019563 e nº 102081542 as partes informaram que o demandado cumpriu com a obrigação de fazer imposta na sentença, requerendo assim a extinção do presente feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Luís Gomes/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular -
20/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:47
Juntada de Petição de requerimento administrativo
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19/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:39
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:42
Decorrido prazo de Lúcia de Fátima Lopes Alves Rocha em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 19:39
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:22
Juntada de Petição de requerimento administrativo
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12/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 05:12
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 05:12
Decorrido prazo de Lúcia de Fátima Lopes Alves Rocha em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:12
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 05:12
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:21
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:06
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:57
Decorrido prazo de Lúcia de Fátima Lopes Alves Rocha em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:44
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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13/04/2023 16:41
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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12/04/2023 16:56
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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12/04/2023 16:29
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:33
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 09:08
Juntada de Petição de requerimento administrativo
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25/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:57
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Lúcia de Fátima Lopes Alves Rocha em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:43
Outras Decisões
-
14/02/2023 08:04
Conclusos para despacho
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11/02/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 02:17
Decorrido prazo de Lúcia de Fátima Lopes Alves Rocha em 07/02/2023 23:59.
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18/12/2022 02:05
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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18/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2022 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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