TJRN - 0800069-14.2024.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA TOMAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA TOMAS em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800069-14.2024.8.20.5114 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA TOMAS REU: EDSON BATISTA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Citado, e intimado para comparecimento em audiência conciliatória designada para o dia 11/03/2024, o demandado não compareceu a audiência, não tendo, também, apresentado contestação.
Ante a ausência de contestação, a parte autora requereu a decretação dos efeitos da revelia para o réu (ID 119424812).
A parte ré juntou petição justificando sua ausência à audiência do dia 11/03/2024, alegando ter enviado e-mail a esse juízo informando da impossibilidade de comparecimento à audiência por motivos alheios a sua vontade, no entanto, o réu, não juntou quaisquer documentos comprobatórios do alegado.
Destaca-se, ainda, que a petição só foi juntada dois meses após a data da audiência.
Cumprindo diligência, a secretaria certificou não ter encontrado registro de comunicação do demandado com essa unidade judiciária no dia da citada audiência (ID 130819208).
Pelo exposto, nos termos do art. 355 do CPC, decreto a revelia do demandado. É oportuno destacar que a revelia não implica necessária procedência do pedido, visto que incube ao autor o ônus da prova de suas alegações, cabendo ao juiz valorar a prova produzida.
Dada a natureza peculiar da presente ação, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem pelo interesse em produção de provas, no que concerne ao deslinde da ação.
Intimem-se.
CANGUARETAMA /RN, datação eletrônica DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:01
Outras Decisões
-
06/12/2024 13:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
06/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 01:12
Decorrido prazo de EDSON BATISTA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de EDSON BATISTA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:57
Audiência conciliação não-realizada para 11/03/2024 14:30 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
-
11/03/2024 14:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 14:30, 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
-
08/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:57
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC DA COMARCA DE CANGUARETAMA Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / (84) 98159-1042 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800069-14.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA TOMAS Réu: EDSON BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), abaixo mencionada(s) para participar(em) da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível designada para o dia 11/03/2024 14:30h, a qual será realizada DE FORMA HÍBIRDA, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams,PELO LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRiNDllNjUtOTk2Mi00ZTgxLWJiZGQtMjgwZTNiMmEzMzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c06fc891-9afa-49dc-82b0-f05deef0c060%22%7d OU PELO QR CODE: Caso a parte/advogado queira participar presencialmente, favor comparecer ao Fórum Judicial portando documento de identificação ou entrar em contato via WhatsApp Funcional da Comarca, através do número (84) 3673-9680 para maiores informações..
PARTE(S) A SER(EM) INTIMADA(S): Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA - RN14224 Canguaretama/RN, 23 de janeiro de 2024.
RICHARD DE SOUZA BEZERRIL AG.
ADM. -
23/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/03/2024 14:30 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
-
22/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813500-76.2018.8.20.5001
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Olho D' Agua Empreendimen Tos S/A
Advogado: Marcio Dantas de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2020 13:18
Processo nº 0813500-76.2018.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Olho D' Agua Empreendimen Tos S/A
Advogado: Nivaldo Brum Vilar Saldanha
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2022 14:15
Processo nº 0813500-76.2018.8.20.5001
Olho D' Agua Empreendimen Tos S/A
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcio Dantas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2018 14:07
Processo nº 0820251-45.2019.8.20.5001
David da Rocha
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2024 14:12
Processo nº 0820251-45.2019.8.20.5001
David da Rocha
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2019 16:45