TJRN - 0803489-68.2021.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 18:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 0803489-68.2021.8.20.5102 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que intimado acerca do(a) despacho de ID nº 141438896, a parte executada até a presente data não se manifestou, tendo decorrido às 23h59m59s do dia 15/04/2025, o prazo final para tanto.
CEARÁ-MIRIM/RN, 23 de abril de 2025.
JOCTA NAZARIO DE MELO Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, e conforme determinado no despacho de ID nº 141438896, INTIMO o exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 23 de abril de 2025.
JOCTA NAZARIO DE MELO Analista Judiciário -
23/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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04/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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04/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0803489-68.2021.8.20.5102: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELANO PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA Requerido(a): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art. 523 e parágrafos, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
26/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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01/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 15:48
Processo Reativado
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01/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:06
Juntada de decisão
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22/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 16:07
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 06:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 07:22
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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26/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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26/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 17:30
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:18
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 04:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 14/02/2023 23:59.
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23/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:19
Decorrido prazo de ELANO PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:19
Decorrido prazo de ELANO PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:05
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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13/07/2022 08:44
Audiência conciliação realizada para 13/07/2022 08:20 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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03/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 09:15
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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27/05/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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26/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 15:01
Audiência conciliação designada para 13/07/2022 08:20 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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21/03/2022 11:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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27/10/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 11:56
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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