TJRN - 0804592-39.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:51
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
04/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
22/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
22/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
05/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:35
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/08/2024 23:59.
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16/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804592-39.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARLIETE SOARES DE FREITAS SILVA Réu: ASPECIR PREVIDENCIA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para que informe seus dados bancários, caso ainda não o tenha feito, possibilitando eventual transferência, vez que ausente impugnação ao bloqueio.
CURRAIS NOVOS 10/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
10/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:04
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 05/06/2024.
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06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 07:35
Processo Reativado
-
02/05/2024 11:05
Outras Decisões
-
02/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 07:33
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 07:01
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/04/2024 23:59.
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09/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:09
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:21
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:21
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
25/01/2024 17:32
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804592-39.2023.8.20.5103 MARLIETE SOARES DE FREITAS SILVA ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para que informem se desejam produzir outras provas, além das já constantes no processo, com a ressalva de que a omissão será interpretada como pedido de julgamento antecipado (15 dias), devendo, a parte promovida, apresentar comprovante de depósito dos honorários periciais, no prazo estabelecido, sob pena de julgamento antecipado.
CURRAIS NOVOS 22/01/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
22/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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