TJRN - 0825399-71.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0825399-71.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA RAIMUNDA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 INTIME-SE o executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 159305262 e 159332387 e documentos a elas anexados.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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                                            13/08/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 06:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 16:15 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/05/2025 00:15 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:15 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 01:50 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/05/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 03:56 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0825399-71.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA RAIMUNDA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
 
 Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
 
 Intimem-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            04/04/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 03:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 06:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 06:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/04/2025 06:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/04/2025 14:55 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 14:55 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/12/2024 06:25 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            05/12/2024 06:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            28/11/2024 09:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/11/2024 06:52 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 12:33 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            11/11/2024 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            11/11/2024 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            11/11/2024 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            11/11/2024 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            11/11/2024 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 10:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/11/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 02:29 Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:08 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 16:59 Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 15:35 Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 16/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 14:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/09/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 15:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/09/2024 17:27 Conclusos para julgamento 
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                                            03/09/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 23:03 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 23:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 17:01 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/08/2024 17:01 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 06/08/2024 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            05/08/2024 09:06 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            02/08/2024 08:58 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            06/06/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 11:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2024 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/06/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 08:48 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 06/08/2024 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            06/05/2024 10:00 Recebidos os autos. 
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                                            06/05/2024 10:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            06/05/2024 09:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/04/2024 17:33 Recebidos os autos. 
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                                            29/04/2024 17:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            28/02/2024 02:14 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:14 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 00:25 Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 22:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2023 06:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2023 07:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 06:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2023 08:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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