TJRN - 0803305-50.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0803305-50.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803305-50.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIMAR FERREIRA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 8 de setembro de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 05:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803305-50.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUCIMAR FERREIRA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte ré, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento do valor indicado na guia de pré - cadastramento de depósito judicial de id 161067275.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
25/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803305-50.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUCIMAR FERREIRA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 161067274 e informe os dados bancários para expedição do alvará.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803305-50.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUCIMAR FERREIRA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
23/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:24
Juntada de contrarrazões
-
25/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 13:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 12:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 11:27
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/12/2024.
-
20/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
03/12/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
27/11/2024 09:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
27/11/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/11/2024 13:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
24/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
21/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:44
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:51
Outras Decisões
-
20/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 09:22
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:52
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 00:49
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 15:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
29/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:56
Outras Decisões
-
11/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 16:45
Audiência conciliação realizada para 11/10/2023 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
11/10/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 15:05, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
11/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 15:49
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:40
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 04/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:25
Audiência conciliação designada para 11/10/2023 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
04/09/2023 18:42
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
04/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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