TJRN - 0860351-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 23:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/04/2025 23:42
Juntada de guia
 - 
                                            
22/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
 - 
                                            
22/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0860351-03.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE/ARROLANTE: OSCAR HOMEM DE SIQUEIRA BASTOS AUTORA DA HERANÇA: ELISA BASTOS DE SIQUEIRA DESPACHO Ciente do teor do Parecer ministerial, Id 144567664 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 156/157.
Intime-se o inventariante/arrolante, por advogado, para indicar os próprios dados bancários, além de expedir e juntar as guias relativas às custas processuais (E-GUIA) e da taxa do FRMP, observando o saldo creditado em conta-judicial, Id 142406446 - Págs. 1/2 - Pág.
Total - 145/146, tudo no prazo de 15(quinze) dias, com base no terceiro parágrafo da Decisão, Id 114183111 - Págs.1/2 - Págs.
Total - 90/91.
Ainda, na mesma oportunidade, Dr.
Mateus Ricardo Rodrigues de Sousa forneça os seus dado bancários, possibilitando, desta maneira o regular prosseguimento da demanda.
Após, concluído o prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 10 de março de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 14:02
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
10/02/2025 14:01
Desentranhado o documento
 - 
                                            
10/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2025 18:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
 - 
                                            
09/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0860351-03.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REQUERENTE: OSCAR HOMEM DE SIQUEIRA BASTOS, SERGIO LUIZ BASTOS DE SIQUEIRA, DIONE SIQUEIRA FERNANDES, ELBA SIQUEIRA DE SOUZA, HELIENE DE SIQUEIRA CAVALCANTE, HELOISA BASTOS DE SIQUEIRA, MARIA DAS GRAÇAS BASTOS DE SIQUEIRA RIBEIRO REQUERIDO: INVENTARIADO: ELISA BASTOS DE SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE o inventariante/arrolante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 130617580, cujo trecho transcrevo: "...
Apresentada(s) a(s) resposta(s) da supracitada autarquia previdenciária, intime-se o inventariante/arrolante, por advogado, para em 10(dez) dias, manifestar-se sobre ela(s), além dos documentos, Ids 119883860 - Págs. 1/9 - Págs.
Total - 104/112, 119883861 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 113/114 e 119883862 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 115/117, pugnando pelo que for de direito. ..." Natal/RN, 5 de dezembro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
05/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 15:23
Publicado Intimação em 29/01/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
 - 
                                            
18/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
11/09/2024 12:29
Juntada de guia
 - 
                                            
11/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2024 21:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2024 21:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2024 21:17
Juntada de guia
 - 
                                            
03/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2024 06:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2024 22:41
Juntada de guia
 - 
                                            
31/01/2024 10:41
Apensado ao processo 0860780-04.2022.8.20.5001
 - 
                                            
31/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 15:19
Nomeado outro auxiliar da justiça
 - 
                                            
28/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 07:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL GABINETE DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO Nº 0860351-03.2023.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário por Arrolamento proposta por OSCAR HOMEM DE SIQUEIRA BASTOS e outros, no intuito de partilhar os bens deixados por ELISA BASTOS DE SIQUEIRA, brasileira, solteira, falecida em 25 de agosto de 2023, conforme atestado de óbito acostado aos autos.
Os requerentes pleiteiam, preliminarmente, a conexão do presente feito ao processo nº 0860780-04.2022.8.20.5001, que trata do espólio de ANTÔNIA HEROÍTA, genitora da inventariada ELISA BASTOS DE SIQUEIRA, fundamentando-se no disposto no art. 55 do Código de Processo Civil, bem como no art. 672 do mesmo livro, que permite a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas nas situações de identidade de pessoas, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros, e dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Analisando a fundamentação apresentada, verifico que os requisitos para a cumulação de inventários estão presentes no presente caso.
Há identidade de pessoas entre as quais devem ser repartidos os bens, uma vez que ELISA BASTOS DE SIQUEIRA é herdeira legítima da genitora ANTÔNIA HEROÍTA, cujo espólio é objeto do processo nº 0860780-04.2022.8.20.5001.
Ademais, as heranças deixadas por ambas estão interligadas, caracterizando a dependência de uma partilha em relação à outra.
Diante disso, considerando a permissão legal contida no art. 672 do CPC, defiro o pedido de conexão formulado pelos requerentes, determinando a reunião dos autos ao processo nº 0860780-04.2022.8.20.5001, o qual está em tramitação na 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, devendo a secretaria Unificada redistribuir o presente feito.
P.
I.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 - 
                                            
25/01/2024 23:04
Redistribuído por dependência em razão de erro material
 - 
                                            
25/01/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 09:36
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/11/2023 10:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 18:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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