TJRN - 0004403-75.2003.8.20.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0004403-75.2003.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: BIANCA NOGUEIRA LINS Advogado/a/os/as: FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO - RN4532, JACKSON FONSECA DA SILVA - RN4340, JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS - RN18341, PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES - RN9350 Parte Ré/Requerida: SEVERINO TARCISIO DE CARVALHO DIAS e outros Advogado/a/os/as: EDNALDO PATRICIO DA SILVA - RN8589 Advogado/a/os/as: FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES - RN4547, JOSE PEGADO DO NASCIMENTO - RN2478 D E C I S Ã O 1.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Bianca Nogueira Lins contra Severino Tarcísio de Carvalho Dias (“Severino”) e Maria do Carmo Dantas Dias (“Maria do Carmo”) (“proprietários registrais”). 2.
Para fins de histórico, registro os seguintes dados processuais: a.
Imóvel usucapiendo: apartamento n.º 302, bloco “D”, edifício Portal de Neópolis, Rua Delmiro Gouveia, 2855, Neópolis, Natal (RN); b.
Matrícula imobiliária: ID 52017427 (p. 8); c.
Titulares registrais: Severino Tarcísio de Carvalho Dias, Maria do Carmo Dantas Dias (proprietários), Redenção Administradora de Bens S/C LTDA (“Redenção” – credora hipotecária); d.
Despacho inicial: ID 52018233 (p. 20); e.
Edital(is): ID 52018233 (p. 25) – réus incertos; ID 52018261 (p. 5) – proprietários registrais. f.
Citações: i.
Redenção: ID 52018233 (p. 38); ii.
Confinantes: ID 52018238 (p. 6-7); iii.
Proprietários registrais: ID 52018261 (p. 5) – edital citatório; iv.
Síndica Neide Bezerra de Melo: ID 52018547 (p. 3-4); v.
Virgínia Dias de Azevedo Sodré (herdeira de Severino): ID 52018552 (p. 6); vi.
Fátima Maria Silva Xavier (companheira supérstite de Severino): ID 52018555 (p. 5); vii.
Vanessa Dantas Dias de Figueiredo (herdeira de Severino): ID 52018555 (p. 7); viii.
Osvaldo Guedes de Figueiredo (cônjuge de Vanessa): ID 52018555 (p. 7); ix.
Virna Cristine Dias Piovezan (herdeira de Severino): ID 52207504 (p. 11); x.
Rodrigo Piovezan (cônjuge de Virna): ID 124552100 (p. 1). g.
Pessoas jurídicas de direito público (desinteresse no feito): i.
Município – ID 52018238 (p. 1); ii.
Estado – ID 52018234 (p. 1); iii.
União – ID 52018239 (p. 1). h.
Contestação(ões): i.
Redenção – ID 52018241 (p. 1-12); ii.
Proprietários registrais: ID 52018265 (p. 1-6) – Defensoria Pública (curadora especial); iii.
Severino: ID 52018268 (p. 1)/52018273 (p.1) – através de advogado(a) habilitado(a); iv.
Maria do Carmo: ID 52018537 (p. 1-2) – através de advogado(a) habilitado(a). i.
Réplica(s): i.
ID 52018238 (p. 1 e ss.); ii.
ID 52018277 (p. 1 e ss.); iii.
ID 52018539 (p. 1 e ss.). j.
Termo(s) da audiência de instrução: i.
ID 52018543 (p. 1) – realizada em 18/6/2014, sem oitiva; ii.
ID 52018548 (p. 1) – realizada em 7/12/2016, sem oitiva; iii.
ID 52018548 (p. 6) – realizada em 3/5/2017, com oitiva da parte autora e da testemunha Eliane Coelho do Nascimento Maciel. k.
Observações: i.
No despacho de ID 52018535 (p. 1), o Juízo consignou que, “[d]evido à falta de representação da Terceira Interessada, apesar de intimada pessoalmente para sanar o defeito, deixando transcorrer o prazo in albis, exclua-se do feito, tanto no SAJ como na capa dos autos, a empresa Redenção Administradora de bens S/C Ltda.” (grifos acrescidos); ii.
Ante a habilitação dos proprietários registrais nos autos, o Juízo determinou a exclusão da Defensoria Pública (curadora especial) – ID 52018547 (p. 8); iii.
No termo de ID 52018548 (p. 6), o Juízo deferiu o pedido do réu Severino de exclusão de Maria do Carmo, o qual argumentou que os proprietários registrais estavam divorciados há bastante tempo e a própria Maria do Carmo contestou a ação a fim de informar não possuir interesse no imóvel usucapiendo.
Na ocasião, a parte autora não se opôs à exclusão de Maria do Carmo do polo passivo; iv.
Em petição datada em 23/6/2017, noticiou-se o falecimento de Severino (certidão anexada) e a pendência de abertura do inventário — ID 52018550 (p. 1-2); v.
Suspensão do feito determinada pelo Juízo — ID 52018550 (p. 4); vi.
A parte autora promoveu a citação da companheira supérstite — Fátima Maria Silva Xavier (“Fátima”) — e filhas de Severino — Virna Cristine Dias Piovezan (casada), Vanessa Dantas Dias de Figueiredo e Virgínia Dias de Azevedo Sodré (casada) — ID 52018551 (p. 1); vii.
Fátima atravessou petição, desacompanhada de procuração judicial, “(...) para informar que NÃO IRÁ OFERECER RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL, reiterando os termos da contestação do Sr.
SEVERINO (...)” — ID 52018556 (p. 1); viii.
No despacho de ID 64795200, o Juízo reverteu decisão de exclusão de Maria do Carmo (v. item “k”, subitem “iii”, acima), pelo que a restituiu ao polo passivo e determinou a intimação de seus advogados; ix.
A SEMUT, em resposta à requisição contida no despacho retro, indicou a quantia de R$ 22.268,25 como valor venal do bem usucapiendo no ano do ajuizamento da demanda — ID 67261394 (p. 5); x.
A gravação audiovisual da AIJ foi anexada aos autos eletrônicos — ID 85425086 (p. 1)/85425097 (p. 1); xi.
Certidões negativas emitidas pelos três cartórios imobiliários de Natal, cuja busca se baseou no nome e CPF da autora — ID 107655145 (p. 2-3), 108280672 (p. 1) e 108926800 (p. 2); xii.
Rodrigo Piovezan (cônjuge de Virna) peticionou a fim de alegar não oferecer resistência à pretensão autoral — ID 66708489 e 124552100 (procuração judicial). 3.
Pois bem, vislumbro que a Secretaria Judiciária não cumpriu o disposto nos itens “1”, primeira parte (“1.
A Secretaria junte cópia da certidão de cumprimento da carta precatória destinada ao cônjuge de VIRGÍNIA DIAS DE AZEVEDO SODRÉ (Id. 91464515) e certifique acerca do andamento da carta precatória de Id. 64837808 (p. 1-2).”), e “2”, subitem “b”, do ID 99499191 (“2.
Após a emissão da certidão determinada acima, intime-se o Bel.
Flávio Renato de Sousa Times (OAB/RN 4.547), o qual subscreveu as petições de Id. 66708489 e 52018556 (p. 1), a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as procurações judiciais subscritas por: (...) b) FÁTIMA MARIA SILVA XAVIER.”). 4.
Dessa forma, a Secretaria Judiciária, com a máxima urgência, dê cumprimento ao acima destacado e retifique a autuação para renomear “Severino Tarcísio de Carvalho Dias” para “Espólio, Herdeiros(as) e Sucessores(as) de Severino Tarcísio de Carvalho Dias”. 5.
Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, juntar sua certidão de registro civil atualizada (expedida no corrente ano). 6.
Por fim, no intuito de retirar a movimentação de suspensão do processo para fins de controle da estatística e gerenciamento dos dados (GPSJUS/DATAJUD), por orientação da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE-TJRN), movimente-se o feito com o andamento "encerrar suspensão processual".
Esclareço que não estou determinando a suspensão, apenas ensejando a retificação dos dados no GPSJUS. 7.
Após, em nada mais havendo, voltem os autos conclusos para julgamento. 8.
I.
Cumpra-se com brevidade (Meta 2-A/CNJ).
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0004403-75.2003.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: BIANCA NOGUEIRA LINS Advogado/a(os/as) da parte autora: JACKSON FONSECA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON FONSECA DA SILVA, PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES, FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO Parte ré/requerida: SEVERINO TARCISIO DE CARVALHO DIAS e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: EDNALDO PATRICIO DA SILVA, FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES, JOSE PEGADO DO NASCIMENTO D E S P A C H O 1.
O feito está paralisado há mais de 30 dias à espera do cumprimento de ordem dirigida à parte autora. 2.
Assim, intime-se a parte demandante para, em cinco dias, cumprir o determinado no Ato Ordinatório retro ou esclarecer eventual impossibilidade. 3.
Se silente, intime-se por mandado, sob pena de extinção, também com prazo de cinco dias. 4.
Se o prazo transcorrer in albis, intime-se a parte ré para, em cinco dias, manifestar-se (CPC, art. 485, § 6º). 5.
Após, à nova conclusão. 6.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
13/03/2024 17:39
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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13/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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13/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
13/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
13/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
23/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:59
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:55
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:35
Decorrido prazo de JACKSON FONSECA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:22
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:21
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:18
Decorrido prazo de JACKSON FONSECA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0004403-75.2003.8.20.0001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: AUTOR: BIANCA NOGUEIRA LINS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para cumprir a determinação de ID 99499191, no prazo de 05 (cinco) dias, ou seja, indicar um meio de contato com RODRIGO PIOVEZAN, e ainda se cadastrar na Carta Precatória cujo número se encontra no Id 91464515.
Caso não cumpra o determinado será expedido nova Carta Precatória, o que demandará mais longevidade ao término do processo.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
30/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de Atuais possuidores do bem confinante em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 07:03
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 23/01/2023 23:59.
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18/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
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17/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2023 00:30
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
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24/01/2022 09:49
Conclusos para despacho
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22/01/2022 05:52
Decorrido prazo de Virgínia Dias de Azevedo Sodré em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 05:40
Decorrido prazo de VIRNA CRISTINE DIAS PIOVEZAN em 21/01/2022 23:59.
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13/01/2022 09:09
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:06
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2021 12:24
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 20:09
Juntada de Certidão
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03/09/2021 19:43
Juntada de Certidão
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03/09/2021 19:41
Desentranhado o documento
-
03/09/2021 19:39
Juntada de Certidão
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03/09/2021 19:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 19:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 18:47
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:21
Juntada de Certidão
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19/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:15
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:21
Exclusão de Movimento
-
21/10/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2020 20:17
Decorrido prazo de JACKSON FONSECA DA SILVA em 28/02/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 20:16
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 28/02/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 20:16
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 28/02/2020 23:59:59.
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23/04/2020 23:11
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 06:19
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 08:51
Recebidos os autos
-
19/12/2019 08:49
Digitalizado PJE
-
26/11/2019 02:00
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/11/2019 08:10
Expedição de Carta precatória
-
23/10/2019 02:46
Expedição de Carta precatória
-
21/10/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 12:50
Juntada de mandado
-
10/10/2019 05:29
Certidão de Oficial Expedida
-
30/09/2019 01:42
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 01:22
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2019 07:58
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2019 07:58
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2019 02:32
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2019 02:32
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2019 02:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 01:11
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2019 10:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/08/2019 10:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/08/2019 01:29
Relação encaminhada ao DJE
-
12/08/2019 04:17
Mero expediente
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27/09/2018 05:06
Concluso para despacho
-
27/09/2018 05:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2018 04:59
Juntada de AR
-
17/08/2018 12:08
Expedição de carta de citação
-
17/08/2018 11:59
Mero expediente
-
07/08/2018 05:36
Concluso para despacho
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07/08/2018 05:34
Petição
-
07/08/2018 05:33
Juntada de mandado
-
10/07/2018 02:45
Juntada de mandado
-
08/07/2018 07:36
Certidão de Oficial Expedida
-
05/06/2018 09:20
Expedição de Mandado
-
06/03/2018 10:00
Mero expediente
-
06/03/2018 09:43
Juntada de carta devolvida
-
06/03/2018 09:42
Juntada de carta devolvida
-
02/02/2018 10:02
Juntada de AR
-
13/12/2017 11:52
Expedição de carta de citação
-
30/11/2017 10:24
Recebimento
-
30/11/2017 10:24
Recebimento
-
27/11/2017 11:29
Mero expediente
-
20/10/2017 09:30
Concluso para despacho
-
20/10/2017 09:29
Petição
-
07/09/2017 12:21
Prazo Alterado
-
01/09/2017 12:00
Prazo Alterado
-
21/08/2017 07:15
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2017 01:30
Relação encaminhada ao DJE
-
18/08/2017 01:16
Decisão Proferida
-
16/08/2017 03:39
Recebimento
-
16/08/2017 03:38
Concluso para despacho
-
16/08/2017 03:32
Recebimento
-
09/08/2017 01:33
Morte ou perda da capacidade
-
03/08/2017 10:13
Expedição de termo
-
02/08/2017 02:18
Petição
-
03/05/2017 09:07
Audiência de instrução e julgamento
-
12/01/2017 07:29
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2017 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2017 03:17
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2016 05:06
Audiência
-
12/12/2016 08:50
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2016 12:29
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2016 10:38
Mero expediente
-
18/11/2016 03:16
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2016 08:05
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2016 04:05
Relação encaminhada ao DJE
-
21/07/2016 03:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 01:59
Audiência
-
26/04/2016 07:28
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2016 03:40
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2016 03:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 07:26
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2016 03:24
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2016 03:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 12:44
Juntada de mandado
-
18/12/2015 11:26
Certidão de Oficial Expedida
-
18/12/2015 09:21
Juntada de mandado
-
18/12/2015 09:20
Juntada de mandado
-
18/12/2015 07:15
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2015 04:08
Relação encaminhada ao DJE
-
17/12/2015 03:49
Recebimento
-
14/12/2015 10:34
Mero expediente
-
14/12/2015 09:09
Concluso para despacho
-
14/12/2015 09:08
Petição
-
27/11/2015 03:56
Expedição de Mandado
-
27/11/2015 03:55
Expedição de Mandado
-
27/11/2015 03:53
Expedição de Mandado
-
23/11/2015 07:05
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2015 04:01
Relação encaminhada ao DJE
-
19/11/2015 05:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2015 05:52
Audiência
-
01/09/2015 10:37
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2015 07:18
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2015 03:20
Relação encaminhada ao DJE
-
13/07/2015 05:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2015 05:08
Audiência
-
06/07/2015 07:17
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2015 04:07
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2015 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 06:59
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2015 05:14
Relação encaminhada ao DJE
-
25/06/2015 04:40
Recebimento
-
25/06/2015 02:58
Mero expediente
-
10/03/2015 09:01
Concluso para despacho
-
10/03/2015 08:57
Mandado
-
24/02/2015 09:43
Juntada de mandado
-
20/02/2015 06:15
Certidão de Oficial Expedida
-
19/02/2015 04:49
Certidão de Oficial Expedida
-
12/02/2015 12:07
Certidão de Oficial Expedida
-
01/12/2014 08:28
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2014 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2014 05:23
Recebimento
-
27/11/2014 04:34
Mero expediente
-
19/11/2014 03:46
Concluso para despacho
-
19/11/2014 03:45
Petição
-
18/11/2014 09:04
Expedição de Mandado
-
14/11/2014 08:10
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2014 08:59
Mero expediente
-
13/11/2014 05:48
Relação encaminhada ao DJE
-
29/10/2014 09:51
Certidão expedida/exarada
-
28/10/2014 12:10
Relação encaminhada ao DJE
-
28/10/2014 10:31
Recebimento
-
22/10/2014 04:13
Mero expediente
-
14/08/2014 02:40
Concluso para despacho
-
14/08/2014 02:39
Petição
-
14/08/2014 02:39
Recebimento
-
03/07/2014 02:35
Concluso para despacho
-
03/07/2014 02:33
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2014 02:13
Mero expediente
-
17/06/2014 11:20
Juntada de mandado
-
17/06/2014 11:19
Juntada de mandado
-
05/06/2014 03:10
Juntada de mandado
-
04/06/2014 10:13
Prazo Alterado
-
04/06/2014 02:28
Certidão de Oficial Expedida
-
22/05/2014 08:29
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2014 03:22
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2014 02:06
Expedição de Mandado
-
20/05/2014 02:05
Expedição de Mandado
-
20/05/2014 02:03
Expedição de Mandado
-
09/05/2014 07:58
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2014 09:13
Relação encaminhada ao DJE
-
07/05/2014 04:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2014 04:00
Audiência
-
24/03/2014 09:01
Petição
-
24/03/2014 09:01
Petição
-
25/02/2014 09:09
Certidão expedida/exarada
-
24/02/2014 03:41
Relação encaminhada ao DJE
-
24/02/2014 03:27
Recebimento
-
07/02/2014 01:36
Mero expediente
-
09/01/2014 10:48
Concluso para despacho
-
08/01/2014 01:32
Petição
-
18/12/2013 12:00
Recebimento
-
17/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2013 12:00
Petição
-
30/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
24/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
16/09/2013 12:00
Petição
-
10/09/2013 12:00
Recebimento
-
30/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2013 12:00
Recebimento
-
26/08/2013 12:00
Mero expediente
-
21/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/07/2013 12:00
Petição
-
16/07/2013 12:00
Prazo Alterado
-
03/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/07/2013 12:00
Recebimento
-
02/07/2013 12:00
Mero expediente
-
25/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
25/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2013 12:00
Juntada de mandado
-
22/02/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
08/02/2013 12:00
Recebimento
-
07/02/2013 12:00
Mero expediente
-
04/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
31/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2013 12:00
Petição
-
10/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2012 12:00
Recebimento
-
22/11/2012 12:00
Mero expediente
-
20/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
11/09/2012 12:00
Juntada de mandado
-
06/09/2012 12:00
Petição
-
24/08/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
22/08/2012 12:00
Recebimento
-
21/08/2012 12:00
Mero expediente
-
20/08/2012 12:00
Concluso para sentença
-
17/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
26/06/2012 12:00
Expedição de termo
-
26/06/2012 12:00
Expedição de termo
-
26/06/2012 12:00
Expedição de termo
-
26/06/2012 12:00
Expedição de termo
-
26/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/06/2012 12:00
Recebimento
-
25/06/2012 12:00
Mero expediente
-
13/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/02/2012 12:00
Petição
-
13/02/2012 12:00
Recebimento
-
10/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/01/2012 12:00
Recebimento
-
13/12/2011 12:00
Mero expediente
-
15/02/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2011 12:00
Juntada de Petição
-
25/01/2011 12:00
Recebimento
-
11/01/2011 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
16/12/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
15/12/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/12/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/12/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/12/2010 12:00
Ato ordinatório
-
09/12/2010 12:00
Juntada de Contestação
-
08/12/2010 12:00
Juntada de Petição
-
08/12/2010 12:00
Recebimento
-
02/12/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
26/11/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
24/11/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/11/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
24/11/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/11/2010 12:00
Ato ordinatório
-
16/11/2010 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
04/11/2010 12:00
Mandado Expedido
-
04/11/2010 12:00
Expedir Edital
-
04/11/2010 12:00
Recebimento
-
03/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
24/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2010 12:00
Juntada de Contestação
-
18/05/2010 12:00
Recebimento
-
20/04/2010 12:00
Carga ao Defensor Público
-
19/04/2010 12:00
Expedir Mandados
-
19/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/04/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
14/04/2010 12:00
Recebimento
-
12/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
25/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2010 12:00
Juntada de Petição
-
23/02/2010 12:00
Recebimento
-
03/02/2010 12:00
Carga ao Defensor Público
-
25/01/2010 12:00
Expedir Mandados
-
25/01/2010 12:00
Recebimento
-
18/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2010 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
11/01/2010 12:00
Carga ao Ministério Público
-
11/01/2010 12:00
Vista ao Ministério Público
-
11/01/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
24/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/11/2009 12:00
Edital Expedido
-
13/11/2009 12:00
Edital Expedido
-
13/11/2009 12:00
Ato ordinatório
-
11/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
10/11/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
07/10/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
07/10/2009 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
07/10/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
06/10/2009 12:00
Mandado Expedido
-
06/10/2009 12:00
Expedir Mandados
-
06/10/2009 12:00
Recebimento
-
05/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
05/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
05/10/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
02/10/2009 12:00
Recebimento
-
29/09/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
29/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
24/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/09/2009 12:00
Ato ordinatório
-
22/09/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
16/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
15/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/09/2009 12:00
Edital Expedido
-
11/09/2009 12:00
Mandado Expedido
-
11/09/2009 12:00
Ofício Expedido
-
09/09/2009 12:00
Expedir Mandados
-
09/09/2009 12:00
Recebimento
-
18/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/08/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
17/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
31/07/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
31/07/2009 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
30/07/2009 12:00
Mandado Expedido
-
22/07/2009 12:00
Expedir Mandados
-
22/07/2009 12:00
Recebimento
-
13/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
10/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
08/06/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/06/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
11/05/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
11/05/2009 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
07/05/2009 12:00
Mandado Expedido
-
05/05/2009 12:00
Expedir Mandados
-
24/04/2009 12:00
Recebimento
-
24/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
24/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2008 12:00
Expedir Mandados
-
17/09/2008 12:00
Recebimento
-
02/09/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2008 12:00
Concluso na Secretaria
-
22/02/2008 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
21/01/2008 12:00
Carga ao Ministério Público
-
16/01/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
18/12/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
11/12/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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11/12/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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10/12/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/12/2007 12:00
Ato ordinatório
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03/12/2007 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
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27/11/2007 12:00
Carga ao Ministério Público
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24/09/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/07/2007 12:00
Juntada de Petição
-
30/03/2007 12:00
Concluso
-
22/02/2007 12:00
Concluso na Secretaria
-
22/02/2007 12:00
Juntada de Petição
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22/02/2007 12:00
Recebimento
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26/01/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/01/2007 12:00
Despacho Proferido
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24/05/2006 12:00
Carga ao Advogado
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23/05/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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23/05/2006 12:00
Despacho Proferido
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23/05/2006 12:00
Publicar
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14/02/2006 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
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14/02/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/02/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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10/02/2006 12:00
Despacho Proferido
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01/09/2005 12:00
Concluso na Secretaria
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11/08/2005 12:00
Publicar
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09/08/2005 12:00
Concluso no Gabinete
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22/04/2003 12:00
Concluso com Petição
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14/04/2003 12:00
Vista ao Advogado
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28/03/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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26/03/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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26/03/2003 12:00
Despacho Proferido
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19/03/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2003 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2003
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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