TJRN - 0854184-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de OTICAS PAULISTA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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07/03/2024 16:26
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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07/03/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/03/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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06/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 03:29
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:26
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854184-04.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA ESAM LTDA EXECUTADO: OTICAS PAULISTA LTDA SENTENÇA O autor, qualificado, por procurador, propôs ação contra o réu, também qualificado.
A parte ativa foi intimada para se manifestar sobre a manutenção do interesse na causa.
Decorrido o prazo para se pronunciar, a intimação pessoal para prosseguimento do feito não obteve sucesso.
Relatei.
Decido.
O Código de Processo Civil (artigo 485, III) autoriza extinguir o feito sem resolver seu mérito quando o pólo ativo abandoná-lo por mais de 30 (trinta) dias, isto é, quando não promover os atos e diligências que lhe competir.
Determina, porém, antes disso, que o juízo promova a intimação pessoal antes de proceder a extinção do processo.
Compulsando o caderno, verifico que o postulante não tomou providência alguma, seja quando intimado por seu advogado, seja quando intimado pessoalmente.
DIANTE DISSO, EXTINGO este feito sem resolução de seu mérito.
Custas ex lege; sem honorários porque ausente causalidade que assim justifique.
Após o trânsito, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
P.I.C Natal/RN, 29 de janeiro de 2024.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/01/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:56
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ESAM LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:43
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ESAM LTDA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
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20/10/2023 04:41
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:41
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 19/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:37
Conclusos para despacho
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08/08/2023 05:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 05:56
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:56
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:54
Juntada de Certidão
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07/07/2023 05:05
Decorrido prazo de OTICAS PAULISTA LTDA em 06/07/2023 23:59.
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22/05/2023 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 21:12
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:44
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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13/02/2023 14:44
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2023 01:05
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:08
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO em 02/02/2023 23:59.
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12/12/2022 11:42
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:58
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 22:10
Conclusos para despacho
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07/10/2022 22:10
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:33
Decorrido prazo de OTICAS PAULISTA LTDA em 30/09/2022 23:59.
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29/08/2022 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2022 10:37
Juntada de custas
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19/07/2022 20:57
Conclusos para decisão
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19/07/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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