TJRN - 0802246-81.2022.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/11/2024 06:45 Publicado Intimação em 31/01/2024. 
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                                            23/11/2024 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            25/03/2024 15:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 15:45 Transitado em Julgado em 05/03/2024 
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                                            28/02/2024 09:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 29 de janeiro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0802246-81.2022.8.20.5158 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Valor da causa: R$ 3.000,00 AUTOR: MAGNOS KLELIO DE MIRANDA ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS - RN17420 RÉU: JOSE MIRANDA DINIZ ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS Por Ordem do(a) Dr(a).
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID114097448 que segue transcrito abaixo.
 
 Processo: 0802246-81.2022.8.20.5158 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: MAGNOS KLELIO DE MIRANDA Polo passivo: JOSE MIRANDA DINIZ SENTENÇA Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ajuizada por MAGNOS KLELIO DE MIRANDA em face de JOSE MIRANDA DINIZ, ambos devidamente qualificados no feito.
 
 Ao longo do trâmite processual, sobreveio aos autos a notícia da perda do objeto, ante ao falecimento do interditando. É o suficiente relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 O art. 485, IV do Código de Processo Civil dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Na espécie vertente, busca a parte autora, por meio da presente ação, a interdição de JOSE MIRANDA DINIZ, genitor da parte requerente.
 
 Ocorre que a pretensão autoral foi restou impossibilitada ante a notícia do óbito do demandado, conforme se verifica nos autos no ID 106086655, de forma que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a perda do objeto buscado pelo manejo da ação judicial.
 
 Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, dada a perda do objeto.
 
 Sem condenação em custas e em honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Sirva a presente de mandado/ofício.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Touros/RN, data registrada no sistema.
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 26/01/2024 14:08:20 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 114097448 24012614082083500000107039614 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
 
 Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0802246-81.2022.8.20.5158
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                                            29/01/2024 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 14:08 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            09/11/2023 12:51 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2023 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2023 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2023 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            01/09/2023 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 21:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2023 12:56 Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DINIZ em 07/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 15:35 Decorrido prazo de CENTRO DE ATENÇÃO PSICOLÓGICA - CAPS - TOUROS em 06/03/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 09:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2023 09:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/02/2023 12:15 Decorrido prazo de cras touros em 08/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 16:26 Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Touros em 06/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2023 07:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2023 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2023 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2023 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2022 05:30 Publicado Intimação em 19/12/2022. 
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                                            19/12/2022 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            15/12/2022 13:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/12/2022 13:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/12/2022 12:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/12/2022 12:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/12/2022 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2022 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2022 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2022 08:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Magnos klelio de miranda. 
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                                            15/12/2022 08:26 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/12/2022 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2022 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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