TJRN - 0848316-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:08
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:24
Decorrido prazo de RUTILO PEREIRA DE GOIS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RUTILO PEREIRA DE GOIS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:43
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
06/12/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
14/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:53
Juntada de diligência
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:24
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:02
Juntada de comprovante de inscrição no serasajud
-
19/07/2023 09:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Avenida Bezerra de Menezes, 100, - até 550 - lado par, Farias Brito, FORTALEZA - CE - CEP: 60325-000 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DIVONE MARIA PINHEIRO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para que se manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo diligências voltadas à localização do veículo ou promovendo a conversão de rito para execução forçada.
DESPACHO:Trata-se de Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária na qual a parte autora postulou a substituição processual, face à declaração de cessão de créditos, para que passe a figurar no polo ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, bem como a habilitação do advogado nominado para as futuras publicações.Com base na documentação acostada, DEFIRO o pedido de substituição processual, devendo a Secretaria proceder as alterações necessárias no Pje.Ato contínuo, considerando que até este momento processual não foi possível realizar a busca e apreensão do veículo, porquanto os mesmo não foi localizado nos endereços indicados nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo diligências voltadas à localização do veículo ou promovendo a conversão de rito para execução forçada.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Conclusos após.
Natal/RN, 22 de maio de 2023.Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo.Juíza de Direito.(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06).
Processo: 0848316-45.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RUTILO PEREIRA DE GOIS NATAL/RN, 22 de junho de 2023.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848316-45.2022.8.20.5001 Intimação: Despacho 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848316-45.2022.8.20.5001 Intimação: Despacho Destinatário: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Avenida Bezerra de Menezes, 100, - até 550 - lado par, Farias Brito, FORTALEZA - CE - CEP: 60325-000 Destinatário: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Avenida Bezerra de Menezes, 100, - até 550 - lado par, Farias Brito, FORTALEZA - CE - CEP: 60325-000 -
22/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:05
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
01/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:21
Conclusos para decisão
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02/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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05/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:37
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:24
Indeferida a petição inicial
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30/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 18:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:20
Juntada de custas
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12/07/2022 09:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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