TJRN - 0856712-45.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
12/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 08:33
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856712-45.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Libere-se o valor que cabe à parte exequente (R$ 4.637,12), com a correção monetária, devendo ser liberado 30% desse valor em favor do causídico Dr.
Jussiel Fonseca Dantas e 70% em favor do Ubirajara Pereira da Silva, conforme requerido na petição de ID 149433768.
Dados bancários informados na referida petição.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, 2 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 01:50
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 06:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0856712-45.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA Parte Executada: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento à Decisão ID 141672692 e reiterando o Ato Ordinatório ID nº 141904771 intimo o exequente UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará eletrônico de pagamento.
Natal/RN, 16 de abril de 2025 LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0856712-45.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento à Decisão ID 141672692 e reiterando o Ato Ordinatório ID nº 141904771 intimo o exequente UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará.
Natal, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0856712-45.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA Executado(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento à Decisão ID 141672692 intimo o exequente UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará.
Natal, 5 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0856712-45.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Ubirajara Pereira da Silva e outra e face do Banco C6 Consignado, todos qualificados Iniciado o Cumprimento de Sentença, sem pagamento pela parte executada, passou-se aos atos de expropriação com o bloqueio do valor devido na conta da parte executada.
Bloqueado o valor , a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tendo este Juízo rejeitado a impugnação e determinado a liberação do valor bloqueado após o trânsito em julgado da decisão Certificado o trânsito no ID 136950439.
Considerando satisfeita a obrigação com o bloqueio, transferência e posterior liberação do valor em favor da parte autora é de se extinguir o processo de execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, o presente Cumprimento de Sentença, na forma do art. 924, II, do CPC, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Libere-se a quantia de R$ 4.637,12, já transferida para conta judicial em favor da parte exequente e de seu advogado, devendo estes informaram os dados bancários e discriminando o valor que cabe a cada um.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:05
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
25/11/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
25/11/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
25/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
24/11/2024 15:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
24/11/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/11/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:57
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0856712-45.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 127421150), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 1 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:23
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:23
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:56
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0856712-45.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 127421150), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 1 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:25
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:25
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856712-45.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu advogado, para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão. 4) Não sendo pago o débito no período acima, nem apresentada impugnação, proceda-se com o bloqueio do valor devido, acrescido de multa e honorários advocatícios, via BACENJUD, observando-se os cálculos trazidos pela exequente.
Caso efetivada a penhora, intime-se a parte executada, por seus procuradores judiciais, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer a respeito, dentro da previsão contida no art. 854, do CPC, sob pena de transferência do valor para conta judicial e posterior liberação em favor do exequente.
Em havendo penhora em duplicidade, proceda-se a imediata liberação do valores penhorados em excesso.
Sendo pago, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e voltem conclusos para análise da extinção da obrigação. 5) Passados os prazos sucessivos dos Itens 2 e 3 supra, com ou sem impugnação, e sem notícia de pagamento do débito, nem de bloqueio, intime-se o exequente, por seu advogado, , para falar em 5 (cinco) dias.
Após, conclusão.
P.I.C.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:47
Processo Reativado
-
30/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 14:43
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
08/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 05:39
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:14
Decorrido prazo de Autor em 17/02/2023.
-
18/02/2023 00:46
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:46
Decorrido prazo de UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:27
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:27
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:41
Decorrido prazo de UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:37
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:34
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:42
Juntada de laudo pericial
-
29/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 19:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:56
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2022 23:25
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 23:25
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:17
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 09:36
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:36
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:24
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 18:21
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 20:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:23
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:52
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 21/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:52
Decorrido prazo de UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 04:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 07:48
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 06:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:24
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:10
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:03
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
17/12/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 00:34
Decorrido prazo de JUSSIEL FONSECA DANTAS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:34
Decorrido prazo de UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:34
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100828-32.2013.8.20.0158
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Mario Sobrinho de Farias
Advogado: Pablo Jose Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:18
Processo nº 0818940-19.2019.8.20.5001
Rosilda Gomes da Costa
Ultra Som Servicos Medicos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2022 19:26
Processo nº 0818940-19.2019.8.20.5001
Rosilda Gomes da Costa
Ultra Som Servicos Medicos S.A.
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2019 21:41
Processo nº 0800243-29.2024.8.20.5112
Maria Francisca de Moura
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2024 10:08
Processo nº 0100346-39.2016.8.20.0139
Mariceu Paulino de Souza Galvao
Municipio de Tenente Laurentino Cruz
Advogado: Adler Themis Sales Canuto de Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2016 00:00