TJRN - 0828048-09.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0828048-09.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado do(a) EXEQUENTE: RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA - RN11274 Parte ré: J WEMERSON RAMALHO DE MEDEIROS PROJETOS COMPLEMENTARES LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 DECISÃO: Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em face de J WEMERSON RAMALHO DE MEDEIROS PROJETOS COMPLEMENTARES LTDA e de JORGE WEMERSON RAMALHO DE MEDEIROS, igualmente qualificados.
Perlustrando os autos, observo que os executados opuseram embargos à execução, sob nº 0811916-37.2024.8.20.5106, os quais se encontram aguardando julgamento do Agravo de Instrumento perante à Corte Potiguar.
Ademais, até o presente momento, ainda não houve apreciação do efeito suspensivo.
Desse modo, SUSPENDO o curso do feito, para aguardar a deliberação quanto à concessão ou não do efeito suspensivo aos embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811916-37.2024.8.20.5106
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13/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 18:39
Juntada de diligência
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30/07/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 18:34
Juntada de diligência
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19/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:54
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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13/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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13/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0828048-09.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado do(a) EXEQUENTE: RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA - RN11274 Parte ré: J WEMERSON RAMALHO DE MEDEIROS PROJETOS COMPLEMENTARES LTDA e outros D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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