TJRN - 0804429-59.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804429-59.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Josefa Raquel de Araújo em desfavor de Bradesco Vida e Previdência S/A, ambos qualificados. 2.
Após vários percalços, vieram os autos conclusos com informações de expedição de alvarás em nome da parte e da advogada habilitada, para liberação dos valores da condenação. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação da obrigação. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pleito referente aos honorários advocatícios já foi objeto de análise no cumprimento de sentença. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência de satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
15/01/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:33
Outras Decisões
-
14/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804429-59.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSEFA RAQUEL DE ARAUJO Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para manifestar-se ao laudo pericial (ID 138020456), no período de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 20/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
20/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/12/2024 22:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/11/2024 10:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
25/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
23/11/2024 17:23
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
23/11/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
12/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 11:09
Recebidos os autos.
-
12/11/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ntiPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0804429-59.2023.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSEFA RAQUEL DE ARAUJO REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes acerca do AGENDAMENTO DE PERICIA de ID 129208987 Currais Novos/RN, 27 de agosto de 2024.
WESCLEY JOSE DA GAMA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/08/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:32
Recebidos os autos.
-
23/08/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
22/08/2024 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 12:36
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
06/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 09:43
Juntada de documento de identificação
-
12/07/2024 10:31
Recebidos os autos.
-
12/07/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/07/2024 08:33
Outras Decisões
-
10/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
03/07/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 08:44
Processo Reativado
-
14/05/2024 17:56
Outras Decisões
-
14/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 11:14
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
08/05/2024 19:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe outras provas a serem apresentadas, sob pena do julgamento do processo no estado que se encontra.
PROCESSO: 0804429-59.2023.8.20.5103 AUTOR: JOSEFA RAQUEL DE ARAUJO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 7 de fevereiro de 2024. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
07/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804429-59.2023.8.20.5103 JOSEFA RAQUEL DE ARAUJO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 05/02/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
05/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:28
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:38
Outras Decisões
-
29/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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