TJRN - 0820466-55.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:53
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
05/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
13/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:53
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820466-55.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EZEQUIEL BATISTA Polo Passivo: Banco do Bradesco Cartões S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 124600948, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 10 de julho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 124600948 (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 10 de julho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:33
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:14
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:14
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:14
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0820466-55.2023.8.20.5106 Parte autora: EZEQUIEL BATISTA Advogados do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN6749 Parte ré: Banco do Bradesco Cartões S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de março de 2024 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
12/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2024 01:20
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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09/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
09/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
09/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
08/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0820466-55.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EZEQUIEL BATISTA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN6749 Parte Ré: REU: Banco do Bradesco Cartões S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 113312328 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 3 de fevereiro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 113312328 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 3 de fevereiro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
03/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 05:25
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 12:36
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/12/2023 00:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 10:52
Juntada de termo
-
24/10/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:32
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/09/2023 12:10
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/09/2023 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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