TJRN - 0802333-28.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802333-28.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALVANIR GOMES DE LIMA Advogada: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - OAB/RN 5562 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Parte ré: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Advogado: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - OAB/SC 37709 D E C I S Ã O Vistos etc. 01- Interpretando o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, à luz do art. 485, inciso II, do CPC, e considerando que o maior prazo de suspensão previsto na nossa legislação processual civil vem tratado no art. 313, § 4º, do CPC, entendo ser de 01 (UM) ANO o prazo máximo de suspensão do curso do prazo prescricional nos processos de execução paralisados com vista à localização de bens do devedor. 02- Logicamente, volta a correr o prazo prescricional, após certificada a decorrência do prazo de 01 (um) ano da suspensão. 03- Importante salientar que, a despeito dos interesses patrimoniais do credor, “não se pode perpetuar a suspensão da execução em face da insegurança que essa indefinição acarreta às relações jurídicas”, como muito expressou o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, ao votar em sede do REsp nº 327.329-RJ. 04- Em vista disso, DEFIRO o pedido formulado pelo credor no ID nº 151041804, suspendendo, além do curso da prescrição, o curso do processo por 1 (um) ano. 05- Após ser certificada a decorrência do prazo ora assinalado, intime-se o exequente, para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do executado passíveis de penhora, advertindo-o que, na hipótese de não ser atendida a diligência supra, iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, oportunidade em que os autos ficarão aguardando na Secretaria unificada cível, pelo período de ** (art. 206, § ** ou Súmulas), anos, que provocará a extinção do processo. 06- Decorrido o prazo do item 05, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da prescrição (art. 921, §5º do CPC), devendo os autos virem conclusos, na forma do art. 924, V, do CPC. 07- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:07
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 09:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802333-28.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALVANIR GOMES DE LIMA Advogada: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - OAB/RN 5562 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Parte ré: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Advogado: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - OAB/SC 37709 DESPACHO 1- Intimem-se o(a)(s) exequente, e seu (s) advogado (s), para em 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada da dívida e indicando bens do(a) executado(a) passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III, §1º do CPC; 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802333-28.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ALVANIR GOMES DE LIMA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - SC0037709D ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:46
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 09:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 08:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 08:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802333-28.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALVANIR GOMES DE LIMA Advogada: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - OAB/RN 5562 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Parte ré: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Advogado: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - OAB/SC 37709 DESPACHO 1.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 145627592, para levantamento da quantia depositada em conta judicial constante no documento acostado ao ID 144019032, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2.
Após, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de constrição. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802333-28.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALVANIR GOMES DE LIMA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 141271092 e 141271093, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802333-28.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALVANIR GOMES DE LIMA Advogada: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - OAB/RN 5562 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Parte ré: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Advogado: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - OAB/SC 37709 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:33
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:06
Juntada de intimação de pauta
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03/12/2024 19:56
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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03/12/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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01/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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01/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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26/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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26/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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13/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 05:04
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:00
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:58
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 08:29
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 10:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 25/06/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/06/2024 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 25/06/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/03/2024 00:52
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 10:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:16
Recebidos os autos.
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08/02/2024 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 20:29
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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