TJRN - 0118095-03.2013.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0118095-03.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMIRO BEZERRA DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA VASCONCELOS CORTEZ, MARIA DO SOCORRO PAIVA LIMA, LUIZA MARIA DA SILVA GODEIRO, JOSE DE SOUZA BATISTA XAVIER EXECUTADO: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0118095-03.2013.8.20.0001, em que figuram como Exequentes VALDEMIRO BEZERRA DE CARVALHO e outros e como Executada FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL.
 
 A Executada, por meio de petição, informou o integral adimplemento de todas as obrigações que lhe competiam, notadamente: (i) a implantação dos benefícios devidos aos exequentes, desde março de 2023, conforme demonstrativos juntados; (ii) o pagamento da condenação pecuniária no valor de R$ 31.643,68, conforme guia e comprovante anexados aos autos; e (iii) o pagamento das custas finais processuais.
 
 Ressaltou que eventual controvérsia existente quanto à distribuição de valores deu-se exclusivamente entre os próprios exequentes e herdeiros do falecido Francisco Fortunato de Oliveira, tendo sido inclusive realizado o depósito judicial da diferença recebida a maior, possibilitando a redistribuição futura entre os beneficiários, de acordo com plano de rateio a ser apresentado. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Constato que a FUNDAÇÃO SISTEL comprovou nos autos o cumprimento integral das obrigações que lhe foram impostas, tanto de fazer quanto de pagar, não havendo mais pendências em relação a ela.
 
 Assim, à luz do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação impõe a extinção da execução.
 
 Cumpre salientar que a controvérsia residual, atinente à redistribuição de valores entre os próprios exequentes, não afasta a quitação integral da obrigação pela Executada, tratando-se de questão restrita à esfera dos beneficiários do título executivo.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em relação à Executada FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL, por cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Expeça-se alvará na forma da petição de id 161728743.
 
 Após, arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 NATAL/RN, 18 de setembro de 2025.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0118095-03.2013.8.20.0001 EXEQUENTE: VALDEMIRO BEZERRA DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA VASCONCELOS CORTEZ, MARIA DO SOCORRO PAIVA LIMA, LUIZA MARIA DA SILVA GODEIRO, JOSE DE SOUZA BATISTA XAVIER, FRANCISCO FORTUNATO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL DECISÃO Diante do óbito de FRANCISCO FORTUNATO DE OLIVEIRA, defiro o pedido de sucessão processual pelas filhas do falecido, conforme procurações anexas, que assumem a representação nos autos, expedindo-se alvarás, na forma da petição de id 145140374.
 
 Após, ARQUIVE-SE.
 
 NATAL /RN, 9 de abril de 2025.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0118095-03.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMIRO BEZERRA DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA VASCONCELOS CORTEZ, MARIA DO SOCORRO PAIVA LIMA, LUIZA MARIA DA SILVA GODEIRO, JOSE DE SOUZA BATISTA XAVIER, FRANCISCO FORTUNATO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL DESPACHO DETERMINO o prazo de 30 (trinta) dias para adoção das providências pertinentes e complementação da habilitação pela parte exequente, sob pena de arquivamento.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, 26 de novembro de 2024.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/03/2022 11:14 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau 
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                                            03/03/2022 11:11 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2022 11:11 Juntada de termo 
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                                            19/05/2021 12:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ 
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                                            23/04/2021 00:36 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2021 23:59:59. 
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                                            22/04/2021 00:13 Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 20/04/2021 23:59:59. 
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                                            12/04/2021 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2021 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2021 21:31 Outras Decisões 
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                                            22/03/2021 20:13 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2021 15:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/03/2021 00:17 Decorrido prazo de ANA KAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 03/03/2021 23:59:59. 
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                                            04/03/2021 00:17 Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 03/03/2021 23:59:59. 
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                                            25/02/2021 02:25 Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 24/02/2021 23:59:59. 
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                                            23/02/2021 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2021 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2021 15:18 Recurso Especial não admitido 
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                                            13/01/2021 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            08/12/2020 08:16 Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência 
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                                            05/12/2020 00:06 Decorrido prazo de ANA KAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            05/12/2020 00:06 Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            25/11/2020 16:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/11/2020 11:46 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            25/11/2020 00:04 Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 24/11/2020 23:59:59. 
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                                            02/11/2020 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2020 14:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/10/2020 19:21 Deliberado em sessão - julgado 
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                                            16/10/2020 10:52 Incluído em pauta para 27/10/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível. 
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                                            15/10/2020 18:55 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            05/10/2020 19:49 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2020 19:49 Decorrido prazo de VALDEMIRO BEZERRA DE CARVALHO E OUTROS em 11/09/2020. 
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                                            13/09/2020 00:27 Decorrido prazo de ANA KAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/09/2020 23:59:59. 
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                                            13/09/2020 00:27 Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 11/09/2020 23:59:59. 
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                                            13/09/2020 00:20 Decorrido prazo de ANA KAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/09/2020 23:59:59. 
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                                            13/09/2020 00:20 Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 11/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 01:32 Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 01/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 01:30 Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 01/09/2020 23:59:59. 
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                                            24/08/2020 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2020 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2020 14:56 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2020 20:17 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/08/2020 23:59:59. 
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                                            15/08/2020 19:19 Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 12/08/2020 23:59:59. 
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                                            27/07/2020 16:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/07/2020 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2020 17:12 Conhecido o recurso de parte e não-provido 
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                                            14/07/2020 09:33 Deliberado em sessão - julgado 
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                                            03/07/2020 12:38 Incluído em pauta para 14/07/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível. 
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                                            01/07/2020 21:49 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            05/05/2020 13:07 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2020 22:50 Juntada de Petição de parecer 
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                                            30/04/2020 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2020 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2020 09:40 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2020 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2020 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DECISÃO • Arquivo
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