TJRN - 0845037-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:24
Expedição de Alvará.
-
19/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
11/02/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0845037-17.2023.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 5.302,47 (cinco mil trezentos e dois reais e quarenta e sete centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 05 Formais de Partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
03/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 22:42
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
04/12/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
04/12/2024 08:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
04/12/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
01/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
01/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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11/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:28
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0845037-17.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: ANTÔNIO SEVERINO DE LIMA JÚNIOR, ADAÍLTON NUNES DE LIMA, ADALBERTO NUNES DE LIMA, ALBERTO NUNES DE LIMA, ALBENISE DE LIMA PINTO, ADRIANA DE LIMA PINTO RIBEIRO E CARLOS ANTÔNIO DE LIMA PINTO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE CAROLINE DE MEDEIROS LIMA INVENTARIADOS: ALAÍDE NUNES DE LIMA E ANTÔNIO SEVERINO LIMA SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do esboço de partilha amigável, Id nº 123562031, págs. 1-4, do acervo patrimonial deixado pelos falecidos Antônio Severino de Lima e Alaíde Nunes de Lima. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO por sentença a partilha contida nos autos (Id nº 123562031, págs. 1-4,) para que surtam jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Custas na forma da lei.
ITCD devidamente pago. 05.
Certificado o trânsito em julgado, a parte inventariante deverá juntar aos autos as representações processuais de todos os herdeiros, a certidão negativa da Fazenda Pública Federal, bem como a escritura pública de renúncia de Alberto Nunes de Lima, de direitos hereditários em prol do monte pelo falecimento do seu genitor Antônio Severino de Lima, só após determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura do formal de partilha (anexando as escrituras públicas, certidão de registro e/ou escritura particular de posse, neste caso, transferindo apenas a posse do imóvel), carta de adjudicação e/ou expedição de alvarás via SISCONDJ, se for o caso; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 18 de outubro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
20/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:07
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845037-17.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: ANTÔNIO SEVERINO DE LIMA JÚNIOR, ADAÍLTON NUNES DE LIMA, ADALBERTO NUNES DE LIMA, ALBERTO NUNES DE LIMA, ALBENISE DE LIMA PINTO, ADRIANA DE LIMA PINTO RIBEIRO E CARLOS ANTONIO DE LIMA PINTO INVENTARIADOS: ALAÍDE NUNES DE LIMA E ANTÔNIO SEVERINO LIMA DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 14 de junho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
20/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0845037-17.2023.8.20.5001 DESPACHO Concedo dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para o fim solicitado, Id nº 121439319.
P.
I.
Natal (RN), 17 de maio de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
22/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 14/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0845037-17.2023.8.20.5001 DESPACHO Intime-se a parte inventariante, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar plano de partilha para fins de homologação e b) manifestar-se sobre a estimativa fiscal, Id. nº 118223865, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Natal, RN, 08 de abril de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
10/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:34
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0845037-17.2023.8.20.5001 DESPACHO 1.
Defiro o pagamento das custas ao final do processo, conforme proposta da Fazenda Pública, Id. nº 115234487, e anuência da parte inventariante, Id. nº 117045601. 2.
Concedo dilação de prazo à Fazenda Pública Estadual por 15 (quinze) dias, tendo em vista a informação contida no Id nº 115234487, na qual esse ente comunica a este Juízo, o envio de download dos autos à Comissão do ITCD para analisar a possível necessidade de modificação do termo de lançamento.
P.
I.
Natal (RN), 14 de março de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
20/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 02:10
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
11/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0845037-17.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ANTONIO SEVERINO DE LIMA JUNIOR, ADAILTON NUNES DE LIMA, ADALBERTO NUNES DE LIMA, ALBERTO NUNES DE LIMA, ALBENISE DE LIMA PINTO, ADRIANA DE LIMA PINTO RIBEIRO, CARLOS ANTONIO DE LIMA PINTO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE CAROLINE DE MEDEIROS LIMA INVENTARIADO: ALAIDE NUNES DE LIMA, ANTONIO SEVERINO LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
07/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/09/2023 23:52
Outras Decisões
-
10/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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