TJRN - 0805584-78.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0805584-78.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em apresente declarações de outros familiares da de cujus confirmando que a pessoa constante do registro juntado sob o Id. 128534547 é, de fato, Euzébia Bahia de Vasconcelos, do sexo feminino, acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 5 de junho de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
05/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 10:56
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0805584-78.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em informar nos autos qual é o seu grau de parentesco com a falecida, juntando documentação comprobatória, bem como apresenare declarações dos irmãos da de cujus confirmando que a pessoa constante do registro juntado sob o Id. 128534547 é, de fato, Euzébia Bahia de Vasconcelos, do sexo feminino, acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 8 de maio de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
08/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:06
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/04/2025 11:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0805584-78.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO Polo Passivo: Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, cumprir na íntegra a cota do Ministério Público, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 19 de abril de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
19/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ROMULO BORSATTO FONSECA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ROMULO BORSATTO FONSECA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0805584-78.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em informar se a de cujus possuía irmão gêmeo.
Em caso negativo, o Parquet requer que a autora emende a inicial para requerer a retificação do registro de nascimento da de cujus.
Faz-se importante esclarecer que o óbito deve ser averbado no registro civil da de cujus, que por sua vez deverá conter todos os dados coerentes para comprovar que se trata do registro civil da mesma pessoa falecida.
Dessa forma, cabe a autora comprovar que a pessoa registrada se trata da mesma pessoa de quem se requer o registro do óbito, antes da lavratura do próprio óbito, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 4 de abril de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
04/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0805584-78.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em se manifestar sobre o documento juntado ao ID 128534547, bem como sobre a petição encartada ao ID 145252887, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 18 de março de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
18/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
02/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
26/11/2024 12:48
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
26/11/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
25/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
25/11/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
24/11/2024 23:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
24/11/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:15
Decorrido prazo de ROMULO BORSATTO FONSECA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:15
Decorrido prazo de ROMULO BORSATTO FONSECA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:42
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0805584-78.2024.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO CPF: *13.***.*15-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROMULO BORSATTO FONSECA, DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a Certidão de Nascimento ID 117528976, uma vez que a falecida era do sexo feminino, e o documento ID 114355938, atesta o sexo feminino, no entanto, aquele documento anexado é de um homem.
P.
I.
Natal/RN, 26 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
29/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 02:39
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:39
Decorrido prazo de ROMULO BORSATTO FONSECA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0805584-78.2024.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO CPF: *13.***.*15-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROMULO BORSATTO FONSECA, DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se o autor, por intermédio de seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada do título eleitoral da falecida(a) ou da certidão cartorária competente.
Em igual prazo, deverá juntar também cópia da certidão de nascimento do(a) falecido(a), atualizada, ou seja, lavrada no ano de 2024.
No mesmo prazo, deverá depositar na Secretaria deste Juízo a via original da declaração de óbito do(a) falecido(a).
P.
I.
Natal/RN, 16 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
19/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0805584-78.2024.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO CPF: *13.***.*15-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROMULO BORSATTO FONSECA, DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA Requerido: Advogado: DESPACHO Em sua petição inicial, a autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Nesse aspecto, há de se ressaltar que a concessão não está condicionada à demonstração de estado de miséria absoluta, fazendo-se mister, apenas, a comprovação, por parte de quem pleiteia, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, § 2º.
Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar à autora o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: 1) cópia dos 03 (três) últimos contratos de trabalho assentados na CTPS, e, 2) comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge ou companheiro; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; 4) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos 03 (três) meses; 5) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 6) tratando-se de profissional autônomo, juntar aos autos Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, emitido por profissional habilitado, referente aos seus rendimentos; 7) declaração sobre a existência ou não de imóveis com rentabilidade (alugados).
Podendo, outrossim, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de extinção prematura do feito, sendo desnecessária nova intimação.
Escoado o prazo, com ou sem respostas, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 2 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:38
Declarada incompetência
-
31/01/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 14:37
Declarada incompetência
-
31/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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