TJRN - 0801351-33.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:27
Apensado ao processo 0000332-04.2012.8.20.0134
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05/12/2024 16:43
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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05/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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04/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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04/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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29/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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29/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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26/11/2024 12:04
Publicado Citação em 04/04/2024.
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26/11/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:31
Decorrido prazo de partes em 01/08/2024.
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25/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0801351-33.2023.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO que a contestação de ID 119219616 foi acostada tempestivamente aos autos em 16/04/2024, uma vez que a data limite para tanto decorreria em 03/05/2024.
CERTIFICO que a réplica à contestação de ID 121011134 foi acostada tempestivamente aos autos em 09/05/2024, uma vez que a data limite para tanto decorreria em 28/05/2024.
Diante disso, intimo as partes, autora e ré, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, no caso de prova testemunhal, observado o limite legal, o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito ou requererem o julgamento antecipado da lide.
ANGICOS/RN, 9 de julho de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:08
Decorrido prazo de Parte autora em 28/05/2024.
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09/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro - (84)3673-9505 CEP 59515-000 Angicos/RN - [email protected] Processo nº 0801351-33.2023.8.20.5111 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo Ativo: LUIZ DE GONZAGA SILVA Polo Passivo: FRANCISCO FELIX CUNHA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação aos embargos de terceiros, INTIMO o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:12
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:28
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0801351-33.2023.8.20.5111 Embargante: LUIZ DE GONZAGA SILVA Embargado: FRANCISCO FELIX CUNHA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 02 de abril de 2024, às 10:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, com o auxílio da Microsoft Teams, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, oportunidade na qual constatou-se a presença da parte embargante LUIZ DE GONZAGA SILVA, acompanhada por advogado, Dr.
Leonardo Magnus N. de Morais – OAB/RN 13.135; Presente, ainda, as partes embargadas FRANCISCO FELIX CUNHA, por seu advogado, Dr.
Andre Luis Araujo Regalado – OAB/RN 13.587, e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, por seu preposto, o senhor Herbet de Medeiros Gomes – CPF *90.***.*52-68, acompanhada por advogada, Dra.
Mariana Dutra Silva – OAB/CE 47.340.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, por ora, a tentativa restou infrutífera.
Pela ordem, a parte embargada FRANCISCO FELIX CUNHA, por seu advogado, Dr.
Andre Luis Araujo Regalado – OAB/RN 13.587, requereu o prazo de 15 dias para juntada de procuração, o que foi registrado pelo conciliado em ata.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, as partes embargadas poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Embargante: Advogado: Embargadas: Advogados: (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:53
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 02/04/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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02/04/2024 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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01/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 08:00
Juntada de devolução de mandado
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0801351-33.2023.8.20.5111 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: LUIZ DE GONZAGA SILVALUIZ DE GONZAGA SILVA REU: FRANCISCO FELIX CUNHA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA FRANCISCO FELIX CUNHA e outros Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 02/04/2024 às 10:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MWM5ODJlODktNzI0ZS00ZTdkLThhNmItMTQwMDgxY2Y2N2Zj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=b1d1a68a-a529-4ad7-ae32-24bd8ef221ca&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 6 de fevereiro de 2024.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
06/02/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:26
Audiência conciliação designada para 02/04/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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27/01/2024 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX CUNHA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX CUNHA em 26/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 08:40
Juntada de devolução de mandado
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22/11/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 07:22
Juntada de diligência
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08/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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08/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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