TJRN - 0805470-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0805470-42.2024.8.20.5001 - 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, promovo, através desse ato, a intimação do advogado da parte inventariante, para cumprir o despacho de id 155631766, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 4 de julho de 2025 DINE SULAY VIEIRA DE ABREU VILA NOVA Analista Judiciário -
04/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 12:30
Juntada de guia
-
24/03/2025 06:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 05:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 20:45
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
25/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
25/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
30/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 15:23
Juntada de Ofício
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18/04/2024 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 17:14
Juntada de guia
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11/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0805470-42.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTES: CARLOS ALBERTO DE NEGREIRO, JOANA MARIA BEZERRA E JOSÉ ALVES BEZERRA AUTORA DA HERANÇA: ROSILDA ALVES BEZERRA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 116731359 - Pág. 1 - Pág.
Total - 94 e documentos, Ids 116731362 - Pág. 1 - Pág.
Total - 95 e 116731363 - Pág. 1 - Pág.
Total - 96.
De início, defiro o pedido formulado na peça, Id suso, de conversão do presente inventário à forma de Arrolamento Sumário, com base nos arts. 659 a 663 do C.P.C./2015, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar a devida retificação de classe processual junto ao sistema PJe.
Na sequência, cumpram-se os termos dos terceiro, sexto e sétimo parágrafos da Decisão, Id 114430732 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 79/80.
De mais a mais, considerando a execução da ordem de afastamento de sigilo bancário perante o sistema Sisbajud no dia 5 de março do corrente ano, aguarde-se a devida resposta no setor competente, conforme consta no termo de juntada, Id 116416956 - Pág. 1 - Pág.
Total - 91, tal e quais as determinações insertas nos quarto e quinto parágrafos do mesmo Decisum mencionado no parágrafo anterior.
Enfim, transcorridos os prazos fixados na Decisão, Id 114430732 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 79/80, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ARROLAMENTO SUMÁRIO, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos, de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 22 de março de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:09
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:12
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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02/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0805470-42.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: CARLOS ALBERTO DE NEGREIRO, JOANA MARIA BEZERRA E JOSÉ ALVES BEZERRA AUTORA DA HERANÇA: ROSILDA ALVES BEZERRA DECISÃO Como primeiro ponto, o pedido de gratuidade da justiça será analisado em momento posterior, com a definição do montante, objeto do presente alvará.
Intimem-se os requerentes, por advogados, para cumprirem em 15(quinze) dias as diligências abaixo listadas, sob pena de extinção do processo: a) Anexarem a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento em nome de Rosilda Alves Bezerra, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência às disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) apresentarem cópia digitalizada da certidão de casamento e Joana Maria Bezerra e José Alves Bezerra, documento essencial ao regular prosseguimento desta demanda. c) manifestarem-se sobre a possibilidade de converter esse inventário à forma do arrolamento sumário ou comum, nos moldes do art. 659 a 667 do C.P.C./2015.
Efetivadas as sobreditas determinações pelos requerentes, requisito ao INSS, pelo setor, departamento e/ou funcionário responsável, por e-mail, o envio até 15 (quinze) dias, de informações sobre a(s) habilitação(ões) de dependente(s) e valor(es) porventura devido(s) e não pago(s) a ROSILDA ALVES BEZERRA (CPF: *08.***.*38-72, nascida aos 3/7/1966 e falecida em 21/2/2021, filha de Jose Alves Bezerra e Joana maria Bezerra) em decorrência do benefício por ela então percebido, servindo este despacho como ofício, sendo desnecessária a sua expedição pelo setor abalizado da Secretaria Unificada.
Ato contínuo, independentemente de implementação das providências estabelecidas no parágrafo antecedente, consulte-se o SisbaJud (acesso), visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), com a maior brevidade possível, dos saldos em contas-corrente, poupança, fácil, salário, benefício, registro de fluxo de paga/pagamento em nome de ROSILDA ALVES BEZERRA (CPF: *08.***.*38-72 , com extratos de movimentação financeira desde 21/2/2021 (termo inicial) até o cumprimento da presente ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) nominada(s) consulta(s) mercantil (is).
Outrossim, sendo encontrado(s) qualquer (quaisquer) valor(es) acima descrito(s), após a(s) efetivação(ões) da (s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(s) pelo próprio SisbaJud, o(s) bloqueio(s) desse(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada à referenciada autora da herança e este processo - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES [ferramenta(s) específica(s)].
Ainda, requisito à Caixa Econômica Federal, pela Superintendência Regional em Natal e/ou pelo setor, departamento e/ou funcionário responsável, por e-mail(s), o envio até 15(quinze) dias, de informações/extratos relativos ao(s) saldo(s)/cota(s)/resíduo(s)/abono(s) de PIS/PASEP/FGTS em favor de ROSILDA ALVES BEZERRA (CPF: *08.***.*38-72 , falecida em 21/1/2021), atribuindo ao despacho força de ofício, razão pela qual dispenso a emissão de ofício pela Secretaria Unificada.
Havendo o(s) crédito(s) especificado(s) no parágrafo anterior, ordeno o(s) levantamento(s)/resgate(s)/saque(s)e(s) de tal(is) montante(s) montante(s) e consequentemente, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil atrelada ao referenciado falecido e a esses autos, atribuindo também ao despacho natureza de ofício, com força de alvará, dispensando então a emissão do predito documento.
Entrementes, o número identificador de conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br - setor público - judiciário - depósito judicial - Emissão de Guia/ID de Depósito Judicial, ou através do link direto: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx, nos moldes das orientações repassadas pela referida instituição bancária/financeira.
Enfim, transcorridos os prazos aqui estipulados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário - Prioridade Especial - oportunidade na qual s quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 2 de fevereiro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:15
Outras Decisões
-
31/01/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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