TJRN - 0101258-54.2016.8.20.0133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:19
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 08:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:26
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
07/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de NUBIA KATIA FRANCA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MIGUEL DANTAS JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:29
Decorrido prazo de GERALDA FRANCA DA CUNHA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:28
Decorrido prazo de JAIRO FRANCA DA CUNHA DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:28
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:54
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DANTAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:54
Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:54
Decorrido prazo de NUBIA KATIA FRANCA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:54
Decorrido prazo de GERALDA FRANCA DA CUNHA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:54
Decorrido prazo de MIGUEL DANTAS JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:54
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DANTAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:54
Decorrido prazo de JAIRO FRANCA DA CUNHA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:05
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DANTAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:05
Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:05
Decorrido prazo de NUBIA KATIA FRANCA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:05
Decorrido prazo de GERALDA FRANCA DA CUNHA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:05
Decorrido prazo de MIGUEL DANTAS JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DANTAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:05
Decorrido prazo de JAIRO FRANCA DA CUNHA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:02
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:30
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:21
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0101258-54.2016.8.20.0133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERALDA FRANCA DA CUNHA, JAIRO FRANCA DA CUNHA DANTAS, NUBIA KATIA FRANCA DANTAS, JOAO MARIA DANTAS, JOSE FRANCISCO DANTAS, MIGUEL DANTAS JUNIOR, MIGUEL ARCANJO DANTAS EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença em que foi certificado a liberação dos valores proveniente da obrigação de pagar em favor do exequente e de seu patrono, consoante infere-se dos documentos anexos ao Id 115182126.
Fundamento.
DECIDO.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do cumprimento da obrigação informada nos autos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição de extinção
-
05/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 07:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 06:00
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 30/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:38
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:38
Decorrido prazo de JOAO MARIA DANTAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:37
Decorrido prazo de MIGUEL DANTAS JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:37
Decorrido prazo de NUBIA KATIA FRANCA DANTAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:23
Decorrido prazo de JAIRO FRANCA DA CUNHA DANTAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DANTAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 10:20
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:53
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 13/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:53
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 13/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 18:42
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DANTAS em 30/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
30/08/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 17:33
Outras Decisões
-
08/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 16:54
Decorrido prazo de GERALDA FRANCA DA CUNHA em 17/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 06:17
Decorrido prazo de GERALDA FRANCA DA CUNHA em 14/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2021 08:07
Digitalizado PJE
-
12/08/2021 08:07
Recebidos os autos
-
30/09/2020 05:01
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/07/2019 01:48
Recebido os Autos do Advogado
-
17/06/2019 08:30
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2019 01:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2019 09:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/06/2019 09:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/06/2019 01:37
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2019 01:04
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2019 12:26
Mero expediente
-
19/06/2018 01:56
Concluso para despacho
-
15/06/2018 09:04
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2018 03:20
Petição
-
04/06/2018 05:32
Recebimento
-
24/05/2018 02:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/05/2018 09:14
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2018 11:17
Recebimento
-
22/05/2018 09:36
Mero expediente
-
22/05/2018 04:37
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2018 01:20
Relação encaminhada ao DJE
-
10/01/2018 03:14
Concluso para despacho
-
11/12/2017 12:53
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2017 10:11
Petição
-
11/12/2017 10:11
Juntada de AR
-
29/11/2017 01:51
Recebimento
-
29/11/2017 01:39
Recebimento
-
29/11/2017 01:39
Recebimento
-
30/10/2017 01:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/12/2016 02:17
Expedição de carta de citação
-
13/10/2016 05:27
Recebimento
-
12/10/2016 08:48
Mero expediente
-
11/10/2016 02:55
Concluso para despacho
-
06/10/2016 04:50
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2016 04:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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