TJRN - 0801374-44.2022.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SIMONE REGIA SOBRINHA MELQUIADES em 14/03/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Prefeitura Munipal de Serra Caiada em 14/03/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/11/2024 16:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/11/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/03/2024 04:00
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:26
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:25
Decorrido prazo de SIMONE REGIA SOBRINHA MELQUIADES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:25
Decorrido prazo de SIMONE REGIA SOBRINHA MELQUIADES em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801374-44.2022.8.20.5133 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNIPAL DE SERRA CAIADA EXECUTADO: SIMONE REGIA SOBRINHA MELQUIADES SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN em desfavor de SIMONE REGIA SOBRINHA MELQUIADES, todos devidamente qualificados.
Adveio aos autos petição em que o exequente informou que o executado adimpliu com a dívida objeto desta lide e requereu a extinção do feito, consoante depreende-se do ID nº 114854495. É o que importa relatar.
Fundamento.
DECIDO.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do cumprimento da obrigação informado nos autos pelo próprio exequente.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Desnecessárias intimações pessoais.
Tendo em vista a realização de acordo, não há o que se falar em arbitramento de honorários de sucumbência.
Cumpridas as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 08:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 03:40
Decorrido prazo de SIMONE REGIA SOBRINHA MELQUIADES em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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