TJRN - 0807250-17.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:51
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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17/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:30
Decorrido prazo de ré em 23/10/2024.
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06/12/2024 07:52
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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06/12/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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04/12/2024 17:35
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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04/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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22/11/2024 21:56
Publicado Citação em 22/02/2024.
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22/11/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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29/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:12
Decorrido prazo de ré em 10/09/2024.
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12/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 04:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 17:33
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0807250-17.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDIMAR LEITE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo LEDIMAR LEITE DE OLIVEIRA, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 19 de março de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
19/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:54
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 21:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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07/03/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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29/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0807250-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDIMAR LEITE DE OLIVEIRA REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Por medida de economia processual, considerando que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória.
Cite-se o requerido a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Conclusos após.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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