TJRN - 0806751-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 20:01
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 19:58
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0806751-67.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da petição de Id nº 156276937, REMOVO de ofício a senhora Rosalba Rodrigues Vieira do exercício da inventariança, por conduta negligente (art. 622, I do CPC) e RECONDUZO a senhora LUCIANA TEIXEIRA ESTEVES ao encargo de inventariante, nos termos do art. 617, III do CPC.
Tendo em vista a prestação do compromisso legal pela então inventariante em momento antecessor, DISPENSO a repetição do ato (Id nº 96253014).
Ato subsequente, intime-se a gestora da massa para, no prazo de 20 (vinte) dias, efetuar as seguintes providências: a) Preste as primeiras declarações, em conformidade com o art. 620 do CPC, considerando as informações alcançadas até então, como, por exemplo, a ocorrência de valores encontrados em benesse do extinto.
Advirto que a peça processual em questão deverá tratar de todas as informações sensíveis ao inventário, tais como: qualificação da pessoa falecida, acervo, consorte e/ou companheiro(a) sobrevivente, herdeiros, eventuais dívidas, se há disposição de última vontade (testamento), colações, cessões e/ou renúncias, sob pena de desconsideração e não homologação; b) Adeque o valor da causa; c) Havendo imóveis inventariados, acoste as certidões cartorárias dos bens listados, atualizadas e livre de qualquer ônus, indicando expressamente a qualidade de proprietário do de cujus; d) Em caso de veículos, insira os CRLVs pertinentes, sem nenhum gravame; e) Colacione as certidões negativas atuais expedidas pela Fazenda Pública, em todas as suas esferas, atinentes à pessoa falecida.
Do mesmo modo, colija as certidões negativas hodiernas específicas de imóvel correspondentes aos bens desta natureza inventariados.
Atendidas todas as providências, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de julho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 20:46
Juntada de diligência
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31/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCIANA TEIXEIRA ESTEVES em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2024 07:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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30/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal À Secretaria para cumprir a decisão de ID 99218337 mantendo os autos suspensos, inicialmente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 22 de junho de 2023.
BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE Juíza de Direito -
23/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 10:30
Juntada de custas
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10/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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