TJRN - 0800404-18.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2024 00:19 Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS MATOS em 29/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:41 Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:11 Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 20/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 01:42 Publicado Intimação em 31/07/2024. 
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                                            01/08/2024 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800404-18.2023.8.20.5001 APELANTE: ALEXANDRE DIAS MATOS APELADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema 09), admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
 
 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
 
 INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
 
 DÍVIDA PRESCRITA.
 
 OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
 
 EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
 
 VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
 
 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
 
 ART. 976 DO CPC.
 
 ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
 
 DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
 
 Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do IRDR.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, 25 de julho de 2024.
 
 DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora
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                                            29/07/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 16:21 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9 
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                                            11/03/2024 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 15:47 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/03/2024 15:45 Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 15:00 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível. 
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                                            11/03/2024 14:53 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/03/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 05:28 Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 03:49 Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 03:28 Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 02:47 Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 02:09 Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 02:09 Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 02:05 Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 02:05 Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 01:52 Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 01:51 Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 00:34 Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 00:34 Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 14:04 Juntada de informação 
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                                            21/02/2024 06:03 Publicado Intimação em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 06:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
 
 Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800404-18.2023.8.20.5001 Gab.
 
 Des(a) Relator(a): MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO APELANTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS Advogado(s): RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA APELADO: ALEXANDRE DIAS MATOS Advogado(s): LINDAIARA ANSELMO DE MELO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 11/03/2024 HORA: 15h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
 
 ATENÇÃO: AS PARTES DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
 
 Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
 
 ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
 
 OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
 
 Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            19/02/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 10:37 Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 15:00 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível. 
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                                            19/02/2024 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 07:33 Recebidos os autos. 
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                                            15/02/2024 07:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível 
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                                            12/02/2024 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 23:40 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2023 17:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/12/2023 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2023 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 14:53 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2023 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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