TJRN - 0806303-85.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 12:06
Decorrido prazo de partes em 21/03/2025.
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22/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE BRITO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE BRITO em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:49
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 07:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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06/12/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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29/11/2024 02:54
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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29/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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17/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 05:34
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE BRITO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE BRITO em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 20:56
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:43
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 15:17
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIELA ASSIS PONCIANO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIELA ASSIS PONCIANO em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:37
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806303-85.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OLIVEIRA DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:26
Decorrido prazo de DANIELA ASSIS PONCIANO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:17
Decorrido prazo de DANIELA ASSIS PONCIANO em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0806303-85.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OLIVEIRA DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Deixo de aplicar a penalidade de acordo com o §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil em razão da parte autora não ter participado da audiência em virtude de falha técnica.
Considerando que estavam presentes a advogada da parte autora e o demandado, sem que tenham chegado a um acordo, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se o BANCO BRADESCO S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a presente ação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
23/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 13:41
Audiência conciliação realizada para 22/02/2024 11:05 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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22/02/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 11:05, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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22/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 20:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 06:32
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:09
Audiência conciliação designada para 22/02/2024 11:05 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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08/01/2024 17:37
Recebidos os autos.
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08/01/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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08/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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