TJRN - 0815566-39.2023.8.20.9500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Divisao de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:13
Decorrido prazo de DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:50
Juntada de Ofício
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13/11/2024 09:46
Juntada de Ofício
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:16
Juntada de Ofício
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30/10/2024 04:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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30/10/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 21:33
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 21:33
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:22
Juntada de informação
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15/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:30
Decorrido prazo de DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:29
Decorrido prazo de DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:02
Juntada de Ofício
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04/10/2024 11:58
Juntada de Ofício
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04/10/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 19:49
Conclusos para decisão
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27/09/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:01
Juntada de Ofício
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22/08/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:34
Juntada de Ofício
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06/06/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:53
Juntada de Ofício
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04/06/2024 00:43
Desentranhado o documento
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04/06/2024 00:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/06/2024 00:32
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 23:52
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 23:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPI em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 08:37
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0815566-39.2023.8.20.9500 (APORTE 2024 - MUNICÍPIO DE JAPÍ) REQUERENTE: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAPI Advogado(s): ANA PAULA DANTAS JOFILY DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Município de Japi, nesta data, encontra-se inadimplente quanto ao aporte anual de 2024, perfazendo, hoje, um débito de R$ 112.665,06 (cento e doze mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), uma vez que, conforme extrato e certidões de ID's retro, foram pagos somente os aportes de janeiro-2024 e fevereiro-2024.
Desse modo, a quantia de R$ 93.167,25 corresponde à quantia a ser sequestrada atualmente, referente à parte do aporte de Janeiro/2024 e aos aportes de Fevereiro/2024 e Março/2024.
Neste cenário, cumpre adotarem-se os atos de bloqueio e sequestro de valores de aportes vencidos para pagamento de precatórios, conforme já advertido ao Município de Japi nos ofícios e despachos de ID's retro.
Parecer ministerial favorável à instauração do bloqueio e sequestro de valores para pagamento de precatórios em face da Edilidade no ID retro.
Documentos (ID’s retro) indicam o débito atual e a ciência do MPRN e da Municipalidade de que aportes que viessem a vencer no decorrer do processo seriam sequestrados.
Ante o exposto, DETERMINO o sequestro da importância de R$ 112.665,06 (cento e doze mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e seis centavos) nas contas do Município de Japi (CNPJ 08.***.***/0001-43), preferencialmente na destinada ao recebimento das verbas do FPM (Agência 0701-3; c/c 11.315-8 – Banco do Brasil), a ser realizado na forma do art. 97, parágrafo 2º, I e II e do art. 104, III, todos do ADCT, da CF/88, através do SISBAJUD, até a satisfação integral do débito.
E, uma vez constritos estes valores, os mesmos deverão ser transferidos imediatamente à conta judicial para pagamento de instrumentos de precatórios do Município de Japi (2800131645661) e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios desta Corte.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
24/04/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:40
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 13:44
Juntada de Ofício
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21/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0815566-39.2023.8.20.9500 (APORTE 2024 - MUNICÍPIO DE JAPÍ) REQUERENTE: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAPI Advogado(s): ANA PAULA DANTAS JOFILY DESPACHO Analisando os autos, observo que o Município de Japi está inadimplente com o pagamento de Precatórios, razão pela qual foi instaurado o presente processo de sequestro.
Verifico que o débito atual é de R$ 38.092,71 , devendo o Município depositar o referido valor na Conta Judicial de nº 2800131645661 ou autorizar o débito automático por meio de ofício enviado a esta Divisão de Precatórios.
Ademais, observo que, conforme decisão ex officio de plano de pagamento em ID retro, o Município, no período de Janeiro/2024 a Dezembro/2024, está obrigado a realizar o pagamento mensal de R$ 38.092,71.
Assim sendo, conforme art. 68 da Resolução nº 303/2019-CNJ, intime-se a Edilidade, pelo Diário da Justiça, para realizar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias ou prestar as informações correspondentes.
Caso não ocorra o pagamento ou autorização do débito, o Presidente do TJRN irá efetuar o sequestro das verbas do Município vencidas, bem como das que vierem a se vencer no decorrer do processo.
Por fim, esclareço que o inadimplemento dos precatórios também acarreta o não repasse de verbas federais, segundo art. 38, XVI, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, bem como impede, enquanto perdurar a omissão, que o ente federado contraia empréstimo externo ou interno, exceto para fins previstos no inciso III do parágrafo 2º do art. 101 do ADCT, ficando ainda impedido de receber transferências voluintárias (art. 66, parágrafo 2º, da Resolução 303/2019-CNJ).
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
22/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:23
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 20:23
Conclusos para despacho
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02/12/2023 08:27
Outras Decisões
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01/12/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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