TJRN - 0807519-27.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 04:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 16:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:39
Decorrido prazo de Exequente em 08/04/2025.
-
09/04/2025 01:05
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:06
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 18:28
Indeferido o pedido de Ivanilsa Freire da Rocha e Banco Votorantim S/A
-
02/12/2024 05:03
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/12/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/12/2024 01:30
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/11/2024 15:58
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
27/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
25/11/2024 17:51
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
25/11/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:12
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:18
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 12:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 05:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807519-27.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IVANILSA FREIRE DA ROCHA Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 117243442).
NATAL/RN, 01 de abril de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:11
Decorrido prazo de WALBERT DAVI CORDEIRO ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 14:11
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:11
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:38
Decorrido prazo de WALBERT DAVI CORDEIRO ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:38
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:38
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:58
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
13/03/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
13/03/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
11/03/2024 11:04
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
11/03/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
11/03/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807519-27.2022.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILSA FREIRE DA ROCHA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a complementação do valor da condenação, observando o montante de R$ 9.010,46 (nove mil, dez reais e quarenta e seis centavos), indicado na nova memória de cálculos apresentada pela credora no ID115995498.
NATAL/RN, 05 de março de 2024 FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807519-27.2022.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILSA FREIRE DA ROCHA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do valor remanescente da dívida, deduzindo as quantias já recebidas, sob pena de arquivamento.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024 FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 20:01
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
28/02/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2024 08:24
Juntada de Alvará recebido
-
26/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807519-27.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: IVANILSA FREIRE DA ROCHA Executado: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO De início, com arrimo no art. 110 do CPC, determino a retificação do polo passivo da relação processual em razão da operação societária de incorporação noticiada pela parte devedora (cf.
IDs nos 85088507, 85088508, 85088509, 85088510 e 85088511), devendo a Secretaria efetuar as alterações necessárias no cadastro do PJe para fazer constar como devedor o Banco Votorantim S.A. (CNPJ nº 59.***.***/0001-03) em substituição à BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
De outra banda, em atenção ao pleito formulado pela parte credora na petição de ID nº 108032327, tendo em mira o teor do art. 1º do Provimento nº 128 da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e considerando, ainda, que a procuração de ID nº 78705605 outorga ao advogado da credora, Dr.
Alysson Hayalla Martins Grilo F.
Holanda (OAB/RN nº 7.044), poderes específicos para receber e dar quitação, determino a expedição do competente alvará, em favor do causídico, para o levantamento da importância depositada em juízo pela parte devedora (IDs nos 86817261, 86817262, 105054319 e 105054320), no importe total de R$ 57.669,58 (cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), acrescida dos encargos já creditados.
Esclareça-se que o levantamento do montante deve ser feito mediante crédito em conta bancária de titularidade do advogado, informada no petitório de ID nº 108032327.
Expedido o alvará, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do valor remanescente da dívida, deduzindo as quantias já recebidas, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a complementação do valor da condenação, observando o montante indicado na nova memória de cálculos apresentada pela credora.
Transcorrido in albis o prazo concedido, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor do débito, em nome da parte devedora.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (art. 854, §3º, CPC).
Não apresentada a manifestação da parte devedora, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 854, §5º, CPC), e a consequente expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora.
Se nada mais for requerido em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, arquivem-se os autos.
Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:49
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:47
Decorrido prazo de WALBERT DAVI CORDEIRO ROCHA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 10:30
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 10:30
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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