TJRN - 0810105-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 01:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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02/12/2024 06:23
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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02/12/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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23/10/2024 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810105-66.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO BORGES DA ROCHA Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID xxx, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 19 de março de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 07:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:31
Publicado Citação em 22/02/2024.
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07/03/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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07/03/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810105-66.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO BORGES DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Em consonância com o disposto no art. 1.048, I, do CPC, determino a prioridade na tramitação do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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17/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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