TJRN - 0874739-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
25/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/08/2025 09:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:01
Juntada de decisão
-
16/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:00
Decorrido prazo de HERMAN GALVAO SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 06:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de HERMAN GALVAO SOARES em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:50
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
27/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/11/2024 03:01
Decorrido prazo de HERMAN GALVAO SOARES em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:57
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:45
Decorrido prazo de HERMAN GALVAO SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HERMAN GALVAO SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 31/07/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/07/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de HERMAN GALVAO SOARES em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 07:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 31/07/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 05:13
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:23
Decorrido prazo de HERMAN GALVAO SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:38
Decorrido prazo de HERMAN GALVAO SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:16
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:50
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0874739-08.2023.8.20.5001 Parte Autora: HERMAN GALVAO SOARES registrado(a) civilmente como HERMAN GALVAO SOARES Parte Ré: YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte demandada, em que se insurge contra supostos erros materiais/contradições relacionadas à decisão proferida anteriormente.
Alega que na sentença houve erro material no endereço do email e ainda a contradição uma vez que a senha poderá ser recuperada por email alternativo.
Instado a se manifestar o embargado refutou os argumentos apresentados. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que houve o alegado erro material, devendo constar expressamente o endereço de email como sendo [email protected].
Quanto a contradição indicada, verifico que o autor deixou claro que não possui acesso as contas do Yahoo, de forma que não poderá recuperar a senha pelo email alternativo.
Assim, a decisão de ID 112952091 está devidamente fundamentada.
Por todo o exposto, dou provimento em parte aos embargos de declaração para modificar parte do dispositivo da última decisão, fazendo constar que: “Com tais fundamentos, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a parte demandada devolva o acesso ao email [email protected] para o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Mantenho a decisão nos demais termos e fundamentos nela esposados, bem assim pelos esclarecimentos trazidos na presente decisão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:10
Outras Decisões
-
31/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 11:56
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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