TJRN - 0814840-65.2017.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:09
Juntada de termo
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
17/06/2024 10:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814840-65.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA - RN7323 Parte Ré: EXECUTADO: CINTIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:21
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
09/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
09/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814840-65.2017.8.20.5106 Autor: CINTIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Réu: Unimed Federação Advogado do(a) REU: JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA - RN007323, Advogado do(a) AUTOR TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN014030 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 09:28
Processo Reativado
-
16/01/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2020 15:35
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:34
Recebidos os autos
-
05/03/2020 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2019 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 21:23
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 10:00
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2019 13:28
Conclusos para julgamento
-
04/04/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
14/03/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 10:58
Outras Decisões
-
12/03/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 08:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/02/2019 10:32
Outras Decisões
-
04/12/2018 02:00
Decorrido prazo de TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 09:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2018 16:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/12/2018 10:03
Declarada incompetência
-
22/11/2018 12:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 15:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/11/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 12:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 13:45
Declarado impedimento ou suspeição
-
08/11/2018 12:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 10:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/11/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 10:42
Declarado impedimento ou suspeição
-
06/11/2018 09:48
Conclusos para julgamento
-
06/11/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 10:20
Outras Decisões
-
06/09/2018 18:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2018 00:30
Decorrido prazo de TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO em 26/07/2018 23:59:59.
-
15/07/2018 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 10:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/11/2017 10:38
Audiência conciliação realizada para 22/11/2017 10:00.
-
20/11/2017 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 08:29
Audiência conciliação designada para 22/11/2017 10:00.
-
12/09/2017 08:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/08/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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