TJRN - 0823669-69.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 02:21
Decorrido prazo de ARI DE ARAUJO ABREU FILHO em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 11:33
Juntada de termo
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30/06/2023 02:19
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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30/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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29/06/2023 01:58
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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29/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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26/06/2023 09:05
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0823669-69.2016.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Fan Securitizadora S/A Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Polo passivo: MARINHO VESTUARIO LTDA - EPP CNPJ: 23.***.***/0001-43, , , , HERBERT DE ANDRADE MARINHO CPF: *37.***.*20-53, HUBENNY TORQUATO MARINHO CPF: *18.***.*75-64, IARA TORQUATO MARINHO CPF: *48.***.*93-87 Advogado do(a) REU: ARI DE ARAUJO ABREU FILHO - CE34205 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida pelo FAN SECURITIZADORA S.A., qualificado nos autos, em desfavor de MARINHO VESTUÁRIO LTDA., HERBERT DE ANDRADE MARINHO, HUBENNY TORQUATO MARINHO e IARA TORQUATO MARINHO também qualificados, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID nº 96935558), acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID nº 96935558, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Honorários advocatícios nos termos pactuados (art. 90, § 2.º do CPC).
Custas remanescentes dispensadas.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal, para que a sentença surta seus efeitos a partir da homologação judicial.
Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:03
Homologada a Transação
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21/06/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 18/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:53
Juntada de termo
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:20
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:14
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2022 17:05
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2022 12:18
Juntada de termo
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28/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 09:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 22/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 11:53
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2022 09:39
Juntada de termo
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16/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 10:55
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:01
Outras Decisões
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08/07/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:43
Juntada de termo
-
08/01/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 16:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 07:25
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 07:25
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 16/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2020 10:25
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 10:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2020 04:42
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 09:50
Juntada de termo
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11/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
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30/10/2019 15:00
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2019 19:16
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 15/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2019 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2019 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2019 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 09:26
Juntada de Certidão
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28/02/2019 15:05
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/01/2019 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2018 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/04/2018 13:05
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 09/04/2018 23:59:59.
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03/04/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 14:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2017 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2017 16:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 14:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 14:15
Juntada de Certidão
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02/02/2017 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2017 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2017 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2017 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2016 21:14
Juntada de Petição de comunicações
-
28/12/2016 21:06
Conclusos para despacho
-
28/12/2016 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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